14 de maio de 2013

TRIBUNA LIVRE/DIREITO DE RESPOSTA



A Câmara de Vereadores negou ao controlador Irio Krueger, o direito de resposta na Tribuna Livre solicitado após declarações do vereador Amarildo.

Alegaram que os vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões palavras e votos.

A inviolabilidade está prevista no Art. 29 - VIII da Constituição Federal (EC. n° 1 de 1992) mas, 
é muito clara: 

"VIII - INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO."

Como a retransmissão do dia seguinte, atinge os municípios vizinhos, 
A INVIOLABILIDADE NÃO EXISTE NO CASO.

HÁ ABUNDANTE JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO.

5 comentários:

Anônimo disse...

Qunata burrice da parte deles negar tendo essa desculpa sem fundamento.

Anônimo disse...

Mesmo se fosse somente na cidade. Eles não podem falar mal das pessoas ou de servidor público. Isso dá processo normal como qualquer pessoa.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

16:33

Eles provaram que é verdade?

A justiça não se pronunciou ainda!

Anônimo disse...

nao sei porque requerer direito de resposta a camara; o inquerito foi instaurado, e o ik devera requerer judicialmente, apo´s decisão final na justiça, a retratação de quem infringiu a legislação; primeiro aguarda-se, a decisão final.