A Câmara de Vereadores negou ao controlador Irio Krueger, o direito de resposta na Tribuna Livre solicitado após declarações do vereador Amarildo.
Alegaram que os vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões palavras e votos.
A inviolabilidade está prevista no Art. 29 - VIII da Constituição Federal (EC. n° 1 de 1992) mas,
é muito clara:
"VIII - INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO."
Como a retransmissão do dia seguinte, atinge os municípios vizinhos,
A INVIOLABILIDADE NÃO EXISTE NO CASO.
HÁ ABUNDANTE JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO.
5 comentários:
Qunata burrice da parte deles negar tendo essa desculpa sem fundamento.
Mesmo se fosse somente na cidade. Eles não podem falar mal das pessoas ou de servidor público. Isso dá processo normal como qualquer pessoa.
16:33
Eles provaram que é verdade?
A justiça não se pronunciou ainda!
nao sei porque requerer direito de resposta a camara; o inquerito foi instaurado, e o ik devera requerer judicialmente, apo´s decisão final na justiça, a retratação de quem infringiu a legislação; primeiro aguarda-se, a decisão final.
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