18 de maio de 2013

PIMENTA



EU AVISEI MUITAS VEZES E PARA MUITOS. 
A "ÚLTIMA FLOR DO LÁCIO" ESTAVA SENDO AGREDIDA. 
ATÉ ME OFERECI COMO REVISOR E SUGERI OUTROS.
DISSERAM QUE A FUNÇÃO HAVIA SIDO ASSUMIDA PELA CONSULTORA.
MAS, NADA MUDOU!
RESTA AGORA, NÃO DISCORDAR DE JORNALISTA DE TABLOIDE LOCAL E NEM TAMPOUCO DE POMERODENSE QUE VIVE LÁ PELOS PAGOS DO RIO GRANDE AMADO. 
SÓ LAMENTAR A APELAÇÃO (IMAGEM/TEXTO EM LATIM/POSTAGEM) INCOMPATÍVEL COM QUALQUER ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU GERENTE DE COMUNICAÇÃO DE QUALQUER PREFEITURA.  

41 comentários:

Heike Weege disse...

O que me chateia nessa estória da última flor do lácio sendo agredida é que até isso é usado politicamente, como se a agressão não fosse "meramente" linguística. Como se a nossa indignação fosse pessoal, contra o jornalista responsável. O Beto tem outras aptidões, mas não se inclui a boa redação.

Anônimo disse...

O que está se percebendo na cidade é que determinado tablóide, derrotado nas eleições, utiliza de forma sensacionalista para atacar hoje aqueles que estão na administração. A imprensa tem um poder forte de manipulação sbre a massa. E isto ninguém e nem você caro blogueiro podem negar. Talvez seja porque amigos foram derrotados na campanha para vereador, que companheiros não estejam mais na FUNPEEL, que nas plagas existe o sentimento de não engolir até agora que parentes não fazem mais parte da estrutura. Todos, e não precisa ser funcionário, já percebeu isso. Vejam quem atacam. Cada vez mais caem no descrédito. As máscaras sempre caem e mostram o verdadeiro interesse.

Anônimo disse...

Aproveitem e leiam o JP DESSA SEMANA, COLUNA DA kAROL, MUITO BOM.

Anônimo disse...

pois e qdo era teu assesor para fins de fotos de buracos e latas de lixo esparamadas era um pouco mais humilde,mas o ditado e velho :queres conhecer o homem de poder a ele:alma pequena este pomerodense tem.

Anônimo disse...

beto was ist da loss, bist du auch schon farreckt.
prefeito rolf, ótima oportunidade, raus damit und gleich.
corta-se o mal pela raiz; revisor de textos urgentemente.
há indícios de desequilíbrio emocional por parte de servidor comissionado, pode ser útil em outra função. há tempo e hora pra remanejamento. cada um em seu quadrado ou cada macaco em seu galho.

Anônimo disse...

Onde encontro a apelação postada ?

Anônimo disse...

16.26

Acho que os 12.40 tem razão. Está explicado porque todos que apoiaram a atual administração estão sendo pisados.Só não enxerga quem não quer.kkkkkkkk

Anônimo disse...

é 16:26! Tem pedágio (não todos)que sérve somente para encher o bolso de alguns espertinhos que nunca tivéram vontade de trabalhar.
Bando de sanguessugas.

Anônimo disse...

Herr Bachmann!
Visitando o site da Prefeitura constatei que finalmente nós temos o Portal da Transparência, mas com um senão, no Portal do Estado aparece o salário bruto e líquido de cada servidor. Esperamos que isto também acontece com o nosso site, pois só assim o eleitor fica ciente da verdade e não mais ouvir fofocas de boteco. Deixo este registro e espero que a Secretaria de Administração e Fazenda adote esta medida e não apenas indique referência e tabela de vencimentos pois aí muita coisa permanece oculta. Se é legal porque temer a verdade?

Anônimo disse...

18.21

Porque alguns desvios que ainda ocorrem vão aparecer.

E é fazer uma comparação do cargo que ocupam com a tabela.

Anônimo disse...

não todos, realmente. Que bom que tem gente que percebe isso

Anônimo disse...

12.40

Falou tudo.

Anônimo disse...

Esse tablóide está em queda.

Anônimo disse...

12.40

Na veia!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

19:33

Não adianta colocar. Gente que nem você não sabe nem o que é desvio de função.

Não vou explicar porque para burro não tem remédio.

Anônimo disse...

Para os comentaristas das 18:21 e 19:33:
Realmente a transparência deve ser total e analisando situações no FAP, tem nomes que estão em auxílio doença e nem sequer trabalham na PMP, Já foram demitidos faz tempo, será que o responsável pelo FAP não dispõe de tempo para providenciar estas atualizações. Olhem o tamanho da máquina do estado, está atualizado cada mês. Vamos tirar a bunda da cadeira e informar a população corretamente. Quanto ao outro comentário digo que senão se publicar o salário bruto e líquido de cada servidor... aí não sei...

Anônimo disse...

13:41

NÃO SEI POR QUE VOCÊS TEM QUE SABER O SALÁRIO LÍQUIDO???????

O cargo já diz qual é o referencial e salário. Em cima disso ainda tem o auxilio transporte, alimentação e os anuênios ( vantagem pessoal ).

INVEJOSOSOS!!!!!!!

Anônimo disse...

19:33

Você a mais inteligente das comentaristas, o que é desvio de função então?

Claro que você não sabe o que é!!!!

Somente jogar lenha na fogueira por pura inveja.

Vai se tratar da cabeça. Você não bate mais bem! Já comentam por aí!!!!

Anônimo disse...


Desvio de função é quando o servidor concursado é colocado para trabalhar em outra área, sem a respectiva contraprestação dos seus serviços.

Ou no caso de comissionado ser nomeado para um cargo numa secretária e trabalhar em outra.


Somente isso, nem mais nem menos. lembrando que o estatuto do servidor federal, estadual e municipal, permite ao servidor efetivo ( concursado ), aceitar cargos em gratificação e comissão.



obs:
Obviamente, o servidor também poderá desempenhar atribuições não pertinentes ao
seu cargo efetivo quando designado para função de confiança ou nomeado para cargo
em comissão, em relação aos quais perceberá contraprestação específica.
Infere-se, desses apontamentos, que o desvio ilegal de função de servidor público
consiste no exercício, de forma não excepcional, não transitória e/ou sem
contraprestação específica, de atividades diversas das inseridas no rol legal das
atribuições previamente determinadasque devem ser acometidas ao titular do cargo
efetivo em que ele foi provido.

Anônimo disse...

“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.


Referida súmula é uma decorrência dos precedentes jurisprudenciais do STJ traçados em julgamentos de recursos especiais que versavam sobre o tema, oriundos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Dessa feita, coube ao STJ consolidar seu entendimento a fim de orientar todos os Tribunais de Justiça pátrios para adoção de uma única diretriz, quando reconhecida essa situação ilícita de desvio de função.

Vale dizer que, na esfera do direito administrativo, a Jurisprudência do STJ aponta que o reconhecimento do desvio de função não gera direito ao enquadramento do servidor público em cargo diverso, pois confrontaria Norma Constitucional, que, para o exercício de atividade pública, estabelece no artigo 37, inciso II, cuja redação dada pela Emenda Constitucional nº 19: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

É marcante a rigidez com que a Constituição Federal de 1988 tratou a ocupação de cargos públicos, expurgando da Lei 8.112/90 o instituto da ascensão, que era uma das formas de provimento de cargo público.

Nesse diapasão, não pode um servidor público exercer as atividades inerentes a um cargo diferente do seu ou ocupar outro cargo que não seja pela participação de concursos de provas ou provas e títulos.

Porém, ressalta-se que a Administração Pública, ao arrepio da legislação pátria e da recente Súmula, aloca seus servidores em atribuições diversas ao cargo que ocupam, criando a situação de desvio de função.

O desvio funcional, embora não autorize a permanência no cargo de efetivo exercício, por absoluta ausência de amparo legal, gera obrigação à Administração Pública de pagar as diferenças salariais correspondentes ao desempenho das funções efetivamente exercidas, relativas ao período trabalhado.

Reconhecido o direito à indenização pela prática de atividades laborais em desvio de função, perceberá o servidor, frisa-se, as diferenças salariais retroativas até 5 anos, pois é o que determina o art. 1º do Decreto Nº 20.910/32, in verbis:

"As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, estadual ou municipal , seja qual for sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

Destaca-se que nosso escritório tem analisado a situação funcional de servidores públicos, visando identificar as atribuições acometidas ao cargo público e àquelas efetivamente exercidas pelo servidor.

É direito do servidor, representado por seu Advogado, acionar a via judiciária competente para o ajuizamento de ação que reconheça o direito pleiteado, fazendo jus às diferenças salariais.

Anônimo disse...

18:27

Será que não é você que tem desequilíbrio mental?
Se fosse ele, abriria um processo contra você!

Anônimo disse...

15:19

Valeu!!! Tem gente que acha que desvio de função é servidor concursado trabalhar em cargo gratificado ou comissionado.
Sendo que isso tem legalidade.

Anônimo disse...

Tem gente com medo do desvio de função. rsrsrsrsrsrsrsrsrs

Anônimo disse...

14.44

qual é a sua preocupação?

Anônimo disse...

15.04

É desvio de função aceito por todos da assessoria jurídica. Ou você é um deles ou é comprado. E falam da administração anterior.

Anônimo disse...

E ainda para conhecimento pois o das 15.04 deve ser um vendido ou alguém da assessoria a nota do jornal gazeta:
O prefeito é acusado pelo MP por violação do inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e que considera crime de responsabilidade “nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei”.

Prefeito de Florianópolis.

Está na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os professores estão cansados de tanta folia.

Anônimo disse...

17.32

Fala da investidura. Vai fazer um cursinho. VENDIDO.

Anônimo disse...

22:46

Você realmente é ignorante.

Qualquer servidor concursado pode aceitar cargo em gratificação ou em comissão.

NÃO TEM NADA HAVER COM DESVIO DE FUNÇÃO.

obs: ignorante é aquele que não quer entender, e somente pregar mentiras, simplesmente por não ter ganho uma " tetinha ".

Anônimo disse...

"...que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e que considera crime de responsabilidade “nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei”..."



Por isso eles nomeiam conforme a lei e pagam gratificação para quem está em outra função.

Anônimo disse...

a lei de gratificação é injusta, imoral, apesar de legal; deveria ser revogada, pois beneficia, somente, aqueles que o prefeito quer e com valores variados, diferentes.

Anônimo disse...

11.26

Apoiado e já foram feitas consultas e as mesmas são inconstitucionais.

Anônimo disse...

11:26

Já que não é desvio agora virou imoraL.

invejosa!!!!!!!!!!!!

Cuidado com a cabeça!!!!!!!!

Anônimo disse...

Cargo comissionado e cargo gratificado, são cargos de confiança. Assim sendo, de livre nomeação e exoneração do prefeito.
O resto é papo para boi dormir, ou inveja dos que ficaram no caminho à ver navios.

Não é inconstitucional, se informe antes de pregar mentiras.

Sendo que em Blumenau foi cortado as gratificações, tendo em vista que eram pagas atráves de PORTARIA, mas tem que ter lei especifíca.

Assim sendo a camâra de Blumenau aprovou lei complementar e tudo ficou em ordem.

Todos satisfeitos, até o MPSC..

Anônimo disse...

EU ACHO QUE TEM GENTE QUE QUERIA TER TETA E NÃO CONSEGUIU,E É CONTRA OS CARGOS GRATIFICADOS, PORQUE SÃO EXCLUSIVOS PARA SERVIDORES EFETIVOS ( CONCURSADOS ). SENÃO TERIAM QUE SER CARGOS COMISSIONADOS, O QUE GERARIA MAIS VAGA PARA OS MAMADORES PARTIDÁRIOS.

Anônimo disse...

cargo gratificado é cargo de confiança?!?!?Santa burrice. Volta para a escola.
não sou teta como vc. já disse queimando a A....

Anônimo disse...

22:25

CUIDADO!!!! NÃO APONTE COISAS, EU NÃO SOU DE RELEVAR.

Anônimo disse...

20:25

Mas queira uma teta, mas não conseguiu!

Anônimo disse...

Em relação aos cargos em comissão e funções de confiança, o inciso V, do art. 37 da Carta Constitucional traz a seguinte redação:


V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

kkkkkkkkkkrsrsrsrsrsrlkkkkkkkkkkrsrsrsrsrsrskkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

O medo bateu.

Anônimo disse...

Pergunta: O tal gerente de comunicação vai continuar na função? Vai continuar denegrindo a imagem da Prefeitura?

Anônimo disse...

continuará sem problema algum; pois pra ser gerente, basta ser amigo do rei.; não precisa passar em concurso público.