22 de janeiro de 2013
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Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
11 comentários:
TIRAR A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É AQUILO QUE O PT QUER.
TJ entende que vereador não desrespeitou lei orgânica ao acumular cargos
23/01/2013 18:04 Listar notícias Consultar notícias Enviar esta notícia por e-mail Visualizar a notícia anterior
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, reformar a decisão da comarca de Videira que havia condenado um vereador local por improbidade administrativa. Segundo os julgadores, o acúmulo das atividades de vereador e de ocupante de um cargo comissionado na Celesc (Centrais Elétricas Santa Catarina) não fere a Lei Orgânica Municipal.
O juiz de primeiro grau entendera que, pelo fato de o réu trabalhar, simultaneamente, na sociedade de economia mista estadual como chefe da Agência Regional de Videira e na Câmara de Vereadores do Município, havia ilegalidade no ato, razão pela qual o condenou ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida na Celesc, além de suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público.
A defesa do vereador alegou que a lei orgânica local veda apenas o exercício cumulativo de cargos ou funções em entes da esfera municipal. Ressaltou, ainda, que o acusado trabalhava de boa-fé, sem nenhuma lesão ao erário. Os argumentos foram acatados pela maioria dos desembargadores, que entenderam que a vedação visa preservar a independência entre os Poderes locais.
O desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, também lembrou: “Ele era (talvez ainda seja) empregado/servidor de carreira da Celesc, não se tratando, pois, de um estranho no ninho à cata de prebenda que lhe rendesse dividendos políticos. Não! Cuidou-se da concessão de função gratificada a servidor da própria empresa estatal”, para justificar a boa-fé do edil nas atividades que elaborava.
Para o desembargador Cid Goulart, voto vencido na decisão, a incompatibilidade das funções não pode ser interpretada somente em relação a cargos municipais, já que a lei orgânica, neste quesito, deve seguir a mesma interpretação da Constituição Federal, que veda a acumulação em qualquer esfera.
Por fim, justificou que as duas atividades exigem dedicação integral, ainda que o horário de trabalho seja compatível: “O Vereador precisa de mais tempo para exercer plenamente o mandato eletivo, inclusive para o contato com seus eleitores, visita às localidades do Município, análise de documentação, formulação de projetos de lei e outros atos de sua atuação”, finalizou Goulart (Ap. Cív. n. 2007.058863-9).
O sistema corrompeu a maioria. Estão todos surfando a onda da globalização da banalização. Preferem estar no facebook ou assistindo BBB.
Enfim, o que os avanços tecnologicos estão fazendo com nossos cerebros ? Não sou contra os avanços, mas nossa capacidade de critica e contribuição foi parar aonde ? Nada melhor do que educação de qualidade e professores que amem suas profissões, até porque nossos lares estão indo de mau a pior.
e non cabe recurso ao STJD ???
21:39
Leia com atenção veja que esta correta a decisão.
"...Nada melhor do que educação de qualidade e professores que amem suas profissões, até porque nossos lares estão indo de mau a pior..."
QUEM EDUCA SÃO OS PAIS, AS ESCOLAS TRANSMITEM CONHECIMENTOS.
se está correta, enton tá; deve ser algo parecido com o chqe dos 571 mil; o controller da prefa. tbém diz q. está correto.
1:05
Leia com atenção, se não entendes o que diz a lei orgânica, fique quieto.
Referente o cheque de 571 paus isso já foi denunciado no MPSC.
o cara, nao tenho a tua inteligencia, mas, desenha pra mim, a lei organica pode contrariar a carta magna ???
qual é o número de processo e data da denuncia no MPSC, como posso acompanhar pela internet ????
nao se desespere com minha igorancia nessa área; mas, em outras áreas eu domino e dou conta do recado.
21:12
Outras domina?
Metida até demais, dá até para desconfiar??
helouuuu rsrsrsrsrs kkkkkkkkkkkkk
olha, cara, desconfie como quiseres, e achar que sou metida demais, tbém fica a teu critério; mas, nao concordo com denucias vazias, sem fundamento legal, e mto menos, sem provas.
por que vc nao mata a cobra e mostra o pau tbém, anexando ambos como provas nos autos.
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