8 de fevereiro de 2011

RADIOS COMUNITÁRIAS



RECEBI DE UM LEITOR:

"RADIOS COMUNITÁRIAS


O advogado Joaquim Carlos, de Brasília, militante do movimento de rádios comunitárias, repercute orientação da direção nacional da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO, sobre formas de ocupação das emissoras comunitárias que não estejam cumprindo suas finalidades, e cujas práticas atinjam os princípios democráticos que devem reger esse tipo de emissora de rádio de baixa potência, de gestão pública.

Segundo o Advogado Joaquim, as entidades que estejam prejudicadas, sem espaço na emissora comunitária, devem solicitar ao Ministério Público audiência para verificação das denúncias e apuração.

Depois disso, um Termo de Ajuste de Conduta – TAC - deverá ser assinado. Se for o caso, pede-se o afastamento imediato da atual diretoria da entidade e designação de uma junta governativa para que no prazo de 60 dias apresente o resultado da campanha de filiação de novos sócios para a entidade, a constituição do Conselho Comunitário e edital convocando processo eleitoral.

As entidades também devem solicitar que seja designado perito para avaliar as receitas e despesas da Associação, caso se encontre irregularidades a responsabilização no civil e criminal dos membros da diretoria.
Postado por RÁDIO COMUNITÁRIA ZUMBI DOS PALMARES FM às

fonte: http://www.radiozumbijp.blogspot.com/
"

Os "DONOS" da rádio local, permitem novas filiações na Associação ou é preciso comprar "cotas"???

O POVO CONFIA NO SAUERKRAUT!!!

9 comentários:

Anônimo disse...

Pronto Seu Bachmann! Tens a tua resposta. Agora já podes fazer a denúncia no Ministério público.

Anônimo disse...

Parece que chegou a hora de desenterrar o Alte Kameraden!

Anônimo disse...

Hoje em dia o povo só se deixa enganar se ele quer ser:

" mama-teta municipal, pau mandado, ou capacho ".

Anônimo disse...

Lei nº 9.612/98.

1º - Rádio comunitária não pode cobrar anúncio de prefeitura ou órgãos públicos.
* O anuncio da Festa Pomerana foi cobrado como? Em nome de outra empresa?
2ª As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Como fica os anúncios feitos de estabelecimentos comerciais de cidades vizinhas?

Anônimo disse...

Os vereadores poderiam denunciar! Onde eles a partir de agora já sabem. Ou mais uma boa para chantagem?

Anônimo disse...

Vai ou não vai??

Der Sauerkraut disse...

Não entendi!

Anônimo disse...

art. 4º da Lei n° 9.612, de 1998;
e.2) - Ministério das Comunicações.

"assegurar o ingresso, como associado, de todo e qualquer cidadão domiciliado na área de
execução do Serviço, bem como de outras entidades sem fins lucrativos nela sediadas".

Bom, pela Lei, os clubes de caça e tiro também podem se associar a radio e ter seus anúncios divulgados gratuitamente, sem serem cobrados como esta acontecendo atualmente.

Anônimo disse...

é tudo uma P.....ria total!