8 de fevereiro de 2011
RADIOS COMUNITÁRIAS
RECEBI DE UM LEITOR:
"RADIOS COMUNITÁRIAS
O advogado Joaquim Carlos, de Brasília, militante do movimento de rádios comunitárias, repercute orientação da direção nacional da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO, sobre formas de ocupação das emissoras comunitárias que não estejam cumprindo suas finalidades, e cujas práticas atinjam os princípios democráticos que devem reger esse tipo de emissora de rádio de baixa potência, de gestão pública.
Segundo o Advogado Joaquim, as entidades que estejam prejudicadas, sem espaço na emissora comunitária, devem solicitar ao Ministério Público audiência para verificação das denúncias e apuração.
Depois disso, um Termo de Ajuste de Conduta – TAC - deverá ser assinado. Se for o caso, pede-se o afastamento imediato da atual diretoria da entidade e designação de uma junta governativa para que no prazo de 60 dias apresente o resultado da campanha de filiação de novos sócios para a entidade, a constituição do Conselho Comunitário e edital convocando processo eleitoral.
As entidades também devem solicitar que seja designado perito para avaliar as receitas e despesas da Associação, caso se encontre irregularidades a responsabilização no civil e criminal dos membros da diretoria.
Postado por RÁDIO COMUNITÁRIA ZUMBI DOS PALMARES FM às
fonte: http://www.radiozumbijp.blogspot.com/"
Os "DONOS" da rádio local, permitem novas filiações na Associação ou é preciso comprar "cotas"???
O POVO CONFIA NO SAUERKRAUT!!!
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9 comentários:
Pronto Seu Bachmann! Tens a tua resposta. Agora já podes fazer a denúncia no Ministério público.
Parece que chegou a hora de desenterrar o Alte Kameraden!
Hoje em dia o povo só se deixa enganar se ele quer ser:
" mama-teta municipal, pau mandado, ou capacho ".
Lei nº 9.612/98.
1º - Rádio comunitária não pode cobrar anúncio de prefeitura ou órgãos públicos.
* O anuncio da Festa Pomerana foi cobrado como? Em nome de outra empresa?
2ª As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Como fica os anúncios feitos de estabelecimentos comerciais de cidades vizinhas?
Os vereadores poderiam denunciar! Onde eles a partir de agora já sabem. Ou mais uma boa para chantagem?
Vai ou não vai??
Não entendi!
art. 4º da Lei n° 9.612, de 1998;
e.2) - Ministério das Comunicações.
"assegurar o ingresso, como associado, de todo e qualquer cidadão domiciliado na área de
execução do Serviço, bem como de outras entidades sem fins lucrativos nela sediadas".
Bom, pela Lei, os clubes de caça e tiro também podem se associar a radio e ter seus anúncios divulgados gratuitamente, sem serem cobrados como esta acontecendo atualmente.
é tudo uma P.....ria total!
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