23 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA



O Juízo Monocrático da Comarca de Pomerode, julgou EXTINTA (em 21.02.2011) a punibilidade quanto ao processo 050.10.001725-8 - Queixa-Crime, em desfavor do blogueiro.
A respeito, o Ministério Público exarou parecer opinando pela rejeição da queixa-crime.
fonte:www.tjsc.jus.br

9 comentários:

Anônimo disse...

traduzindo, o Sr Ganhou?

Der Sauerkraut disse...

Prefiro dizer que prevaleceu a JUSTIÇA.

Anônimo disse...

Ou melhor:

" em razão da decadência "

decisão do juiz cooperador.

Anônimo disse...

toma manny!

Anônimo disse...

Hoje vai faltar cana, ou não?

Anônimo disse...

Boa Rubens!! Viva a liberdade de expressão e de cominicação. Viva a separação de poderes!!!

Anônimo disse...

Não foi em razão da decadência.
Eu li o despacho do MP, que o juiz acatou.

Anônimo disse...

Então você acima é advogado, ou não ?

Anônimo disse...

Então você acima é advogado, ou não ?