23 de fevereiro de 2011
JUSTIÇA
O Juízo Monocrático da Comarca de Pomerode, julgou EXTINTA (em 21.02.2011) a punibilidade quanto ao processo 050.10.001725-8 - Queixa-Crime, em desfavor do blogueiro.
A respeito, o Ministério Público exarou parecer opinando pela rejeição da queixa-crime.
fonte:www.tjsc.jus.br
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9 comentários:
traduzindo, o Sr Ganhou?
Prefiro dizer que prevaleceu a JUSTIÇA.
Ou melhor:
" em razão da decadência "
decisão do juiz cooperador.
toma manny!
Hoje vai faltar cana, ou não?
Boa Rubens!! Viva a liberdade de expressão e de cominicação. Viva a separação de poderes!!!
Não foi em razão da decadência.
Eu li o despacho do MP, que o juiz acatou.
Então você acima é advogado, ou não ?
Então você acima é advogado, ou não ?
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