15 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA ATUANTE!



Está no site do TJSC:

"TJ anula eleição da Câmara de Vereadores de Tubarão e determina novo pleito
14/02/2011 19:02

O Tribunal de Justiça, através de sua Câmara Civil Especial, determinou a nulidade da última eleição para a presidência da Câmara de Vereadores de Tubarão, realizada em 20 de março de 2010, com a consequente marcação de novo pleito, em observância ao Regimento Interno e ao devido processo administrativo.

As irregularidades apontadas para tal desfecho vão desde flagrante desrespeito ao Regimento Interno da Casa até a condenação por improbidade administrativa do então presidente, vereador Maurício da Silva, que mesmo assim candidatou-se à reeleição, não compareceu à sessão de votação e acabou eleito pelos demais colegas. Segundo transcrição constante na ata do dia da eleição, Maurício não compareceu “por problemas particulares anteriormente agendados”.

O pleito foi convocado em 18 de março, para ocorrer no dia 19, mas foi levado a efeito em 20 de março. Caracterizou-se como sessão extraordinária, apta para discutir assuntos graves e urgentes: neste caso, a sucessão para o biênio 2011/2012. “De início, anoto que o Regimento Interno da Casa legislativa não foi observado no que se refere à convocação da sessão legislativa. A eleição da Mesa Diretora não se encaixa como matéria de interesse público relevante e urgente”, registrou o desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, relator do agravo.

O magistrado diz não ter dúvidas sobre a série de irregularidades que cercou o último pleito, e a necessidade de declarar sua nulidade para promover nova eleição. “Esses fatos já demonstram, à saciedade, que a eleição da Mesa Diretora está viciada. A uma, porque a matéria objeto de deliberação não se encaixa como relevante e urgente, ferindo, pois, o Regimento Interno; a duas, porque contra o então Presidente da Casa Legislativa pesava condenação por ato de improbidade administrativa que decretou a suspensão dos direitos políticos, não podendo a referida autoridade concorrer e se eleger, como de fato ocorreu, para ocupar cargo na nova Mesa Diretora”, concluiu o magistrado.

Ele ainda usou como argumentação o prejuízo sofrido pelos eventuais opositores do grupo do vereador reeleito que, com tão exíguo espaço de tempo, nem sequer puderam montar sua base política para concorrer em condições de igualdade, sem contar o desrespeito ao princípio da proporcionalidade. (Agravo de Instrumento n. 2011.003658-0)


A JUSTIÇA É A ESPERANÇA DO POVO!!!

9 comentários:

Anônimo disse...

Isso também serve de recado para os nossos vereadores de Pomerode. Eles realmente não podem tudo, sendo que nós os cidadãos devemos ficar de olho, e qualquer irregularidade deles podemos denunciar, até temos direito de abrir uma Ação Civil Pública contra eles. Vamos ficar de olho aberto!!

Anônimo disse...

Essa é uma postagem educativa!
É isso aí meus colegas de blog! Fiquemos espertos!

Anônimo disse...

Em São Paulo 17 anos atrás, alguns amigos entraram com Ação Civil Pública contra o aumento salarial dos vereadores que era irregular. Ganharam a ação, sendo que não cabe mais recursos, até o Gilberto Kassab tem que devolver R$ 95.000,00 aos cofres públicos. Então vamos ficar em alerta máximo!! Quem é eterno somos nos os contribuintes!

Anônimo disse...

O que se lê acima, aqui em Pomerode já aconteceu! Mas pobre deles que não conhecem um pouco de Direito, não é?

Anônimo disse...

Ainda bem que existe o Poder Judicíario!

Anônimo disse...

Quem ameaça é o povo! E não eles!!

Anônimo disse...

Se isso começar a pegar aqui!

Anônimo disse...

Como foi dito esses dias por um comentarista: vamos ficar no calcanhar! E se der vamos aprontar uma para eles!

Anônimo disse...

O Opa Rudibert também está de olho.