5 de setembro de 2010
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Considerando o inciso V (in fine) do Art. 64 - Seção II do Capítulo II, da Lei Orgânica Municipal e, por analogia, o Hospital Maternidade Rio do Testo - no qual o prefeito exerce função remunerada - tratar-se de uma empresa que tem contrato celebrado com o município (Secretaria de Saúde), os fatos não justificam/motivam a perda de mandato?
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3 comentários:
As pessoas desse mandato agora podem tudo, até 2012 é claro!!!!
Olha, se perde o mandato ou como isso funciona eu realmente não sei, mas seria muito util se o Paulo e militarismo fosse deportado, ajudaria e muito a melhorar as coisas na cidade.
Ontem fiquei sabendo que ele ainda atende pessoas na sua profissão depois do expediente na prefeitura, nada conta ter dois empregos, mas questiono o perigo de fazer algo que se antes era bem feito, agora pode colocar muitas pessoas em risco, e uma delas ja é o fato da população de Pomerode estar fadada a passar pelo menos os dois proximos mandatos com outra administração apenas para se recuperar das barbaries feitas hoje.
Denuncie seu Bachmann!! Vamos ver o que dá!
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