5 de setembro de 2010

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL



Considerando o inciso V (in fine) do Art. 64 - Seção II do Capítulo II, da Lei Orgânica Municipal e, por analogia, o Hospital Maternidade Rio do Testo - no qual o prefeito exerce função remunerada - tratar-se de uma empresa que tem contrato celebrado com o município (Secretaria de Saúde), os fatos não justificam/motivam a perda de mandato?

3 comentários:

Anônimo disse...

As pessoas desse mandato agora podem tudo, até 2012 é claro!!!!

The Caiuga disse...

Olha, se perde o mandato ou como isso funciona eu realmente não sei, mas seria muito util se o Paulo e militarismo fosse deportado, ajudaria e muito a melhorar as coisas na cidade.
Ontem fiquei sabendo que ele ainda atende pessoas na sua profissão depois do expediente na prefeitura, nada conta ter dois empregos, mas questiono o perigo de fazer algo que se antes era bem feito, agora pode colocar muitas pessoas em risco, e uma delas ja é o fato da população de Pomerode estar fadada a passar pelo menos os dois proximos mandatos com outra administração apenas para se recuperar das barbaries feitas hoje.

Anônimo disse...

Denuncie seu Bachmann!! Vamos ver o que dá!