12 de janeiro de 2011

MAIS UMA



Hoje recebi telefonemas questionando uma outra licitação.
Empreiteiras que inclusive já realizaram obras para a Prefeitura e que frequentam o setor constantemente, alegam que, apesar de terem pedido para serem informadas da licitação da obra do "CAPS", NÃO foram cientificadas da publicação do Edital.
Este, foi publicado em 28 de outubro e a licitação , à qual só compareceu uma empresa, teve como vencedora a POLI de Blumenau.
A mesma empresa que venceu licitação de dois Postos de Saúde e a reforma da Trilha da Saúde.
Afirmaram também que o valor da proposta da empresa vencedora está SUPERFATURADO atribuindo à obra valor em torno de 450 mil reais.
A proposta da POLI superou os 600 mil reais.
Estive no setor e o Diretor - que é graduado em Direito e sabe que a licitação é pública - negou maiores informações, limitando-se a dizer que trata-se de Tomada de Preços, cuja publicação ocorreu em 28 de outubro, para a qual só compareceu a empresa POLI, com proposta de mais de 600 mil reais e que esta foi a vencedora.
Já o Secretário de Administração e Fazenda, questionado a respeito, referiu-se às empreiteiras locais afirmando que já foram convidadas inúmeras vezes (citando diversas) e não participam, por falta de interesse.
Pois é...Por que será que assistimos a tantas dispensas (Art.24), inexigibilidades (Art.25), convites e até tomadas de preço, com só um participante.

Por que, o setor se limita a enviar a publicação para o Diário Oficial e para o Jornal de Santa Catarina?

Os interesses do povo de Pomerode devem estar acima de qualquer outro e os responsáveis pelas licitações deveriam DIVULGAR ao maior número possível de empresas (de Pomerode, de Timbó, de Indaial, de Jaraguá do Sul, de Blumenau ou até mesmo de outras localidades), a licitação da Obra.

Sei que a publicação do Edital ocorreu no DO e no Santa mas, o Art. 21 da Lei 8666, em seu inciso III (redação determinada pela Lei n°. 8883) prevê que a publicação deverá ocorrer "III - em jornal diário de grande circulação no Estado E TAMBÉM, SE HOUVER, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, PODENDO ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, UTILIZAR-SE DE OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO PARA AMPLIAR A ÁREA DE COMPETIÇÃO".
A Lei, ao referir-se ao jornal de circulação no município ou na região, NÃO menciona a sua periodicidade - se diário, semanal, quinzenal ou mensal.
O Art. 3°. da Lei 8666, diz que as licitações serão processadas e julgadas "em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhe são correlatos."

Senhor Prefeito...É dinheiro do povo!!!
REVOGUE (ART.49) E REPITA.

O POVO CONFIA NO SAUERKRAUT!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

Devem estar enchendo a conta bancária!!