30 de janeiro de 2011

CÂMARA DE VEREADORES



Na 2a. feira, a Câmara deverá aprovar por unanimidade, a doação de um veículo, para a Polícia Civil.

"Projeto de Lei Ordinária (E) nº 2188/2011 de 25/01/2011
Situação: Parecer Autor: Executivo
Paulo Maurício Pizzolatti
Trâmite: 25/01/2011
Regime: Ordinário
Assunto: Auxílios, Incentivos, Isenções

Ver Trâmite
Trâmite do Projeto
Projeto Entrada Prazo Devolução
Entrada na Câmara 24/01/2011 24/03/2011
Despacho da Mesa 24/01/2011
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Envio para Parecer - 25/01/2011 24/02/2011
Comissão de Finanças e Orçamentos
Envio para Parecer - 25/01/2011 24/02/2011
Assessoria Jurídica da Câmara
Parecer Exarado - Favorável 25/01/2011 24/02/2011 27/01/2011
Ementa
AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE POMERODE A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNDO PARA MELHORIAS DA SSP, ATRAVÉS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SEDIADO NO MUNICÍPIO DE POMERODE

Texto
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNDO PARA MELHORIAS DA SSP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 85.280.147/0001-35, situada à Av. Mauro Ramos 1264, Centro, Florianópolis/SC, uma viatura para uso exclusivo da Delegacia de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, sediado no Município de Pomerode com as seguintes características:

I - Um Automóvel, Volkswagen / Parati, Renavan n.º 277016169, Chassi nº 9BWGBO5W9BPO67279, ano modelo 2011, ano fabricação 2010, combustível álcool/gasolina, Cor Preta, Placa MJQ - 9409, com todos os equipamentos obrigatórios.

Parágrafo Único. O veículo objeto desta Lei deverá ter seu uso destinado exclusivamente a execução dos serviços de policiamento e investigação pela Delegacia de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, sediado no Município de Pomerode, ficando a cessionária responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução do serviço e pelo bom uso do equipamento.

Art. 2º. As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento e de sua utilização, correrão à conta da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNDO PARA MELHORIAS DA SSP.

Art. 3º. A Doação poderá ser rescindida em qualquer tempo, desde que haja interesse de qualquer das partes.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."


Obs: O projeto é de 25.01.2011 mas deu entrada na Câmara em 24.01.2011.

5 comentários:

Anônimo disse...

Boa. Polícia tem de estar aparelhada, isso é o que vai importar. Quando algum cidadão precisar de ajuda, ele não vai se importar como foi feito o projeto.

Anônimo disse...

o problema que o atendimento ao povo continuará a mesma merda, não é??

Anônimo disse...

Eles se acham!! Nossa polícia parece mais ser nosso inimigo!

Anônimo disse...

Realmente os caras lá na delegacia se acham!!

Anônimo disse...

É que eles andam com revólver na cintura!!

Enferrujado, mas tem!!