3 de setembro de 2010
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Prefeitura Municipal de Pomerode
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Processo Principal 2006.043637-5 - Apelação Cível
Última Carga Origem: DJ - Divisão de Recursos (Divisão de Recursos) Remessa: 24/07/2010
Destino: 2ª Vice Presidência Recebimento: 29/07/2010
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes ou Representantes
Recorrente Alexandre Baumgratz
Advogado: Humberto Dalpasquale
Recorrida Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB
Advogado: César Augusto Wolff
Advogada : Solange dos Santos Dikesch da Silveira
Movimentações (Todas)
Data Movimento
24/07/2010 às 14:37 Concluso ao 2º Vice-Presidente (Recurso Especial em Apelação Cível)
21/07/2010 às 17:43 Remessa à Divisão de Recursos (Recurso Especial em Apelação Cível)
21/07/2010 às 14:16 Autos na Secretaria de Informações (Recurso Especial em Apelação Cível)
21/07/2010 às 14:02 Autos em consulta na Secretaria de Informações (Recurso Especial em Apelação Cível)
adv. Alexandre Baumgratz da Costa OAB/SC 13.742
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16 comentários:
Quem pode pode...Isso sempre acaba em Pizza...
Será que já cresceu um pouco??
Isso era num feriado? Ou o procurador também está de férias?
É AQUELA " ESCAPADA " DA OUTRA VEZ, OU ISSO JÁ É " ESCAPADA NOVA ?? "
CaPacho, Pau mandado, mama-teta municipal!!!
De novo fora da prefeitura fora do expediente! E o pomerodense paga!!
Rica Pomerode!!
Já que tá em Floripa, o que custa dar uma passadinha...., não é?
Outra vez a carinha de BUBI deste sujeito no teu blog, coloca uma muié bonita que é bem mais agradável.
VAGABUNDOOOOO!
A escapada é nova - a outra foi pro chefe PIZZA FEDERAL.
Assim ele tá deixando PIZzA municipal na mão...
Olha, eu nao sou de defender o governo pizzolati, mas no caso de um advogado ou um procurador de município, esta é uma prática muito comum, para advogados e procuradores, estes nao trabalham apenas no horário comercial, pesquisas jurídicas por exemplo costumam ser de noite e no final de semana, isto acontece pois as repartições publicas funcionam apenas durante o horário comercial, demoram para atender, tem filas, fora o trânsito, é muito comum o um adv. Pegar um processo para retirar cópia, quando isto acontece fica registrado no sistema do judiciário. Na realidade esta é uma pratica muito comum de advogados e procuradores no Brasil. Só para esclarecer para quem não é da área.
Para esclarecer quem é de qualquer área:
Apenas lembrando que é proibido por lei que o procurador municipal atue em casos particulares e principalmente, sendo procurador geral, para seus padrinhos e para si mesmo, mesmo após o expediente...Durante então é constrangedor.
É antiético e ilegal, se fazem isso é por que não respeitam os dois valores: ética e obediência à lei.
Assim o comentário das 21:23 se esqueceu da lei, que deve, mas pelo visto não querem obedecer.
Isso também é prática comum ( é só ver o presidente Lula e suas multas eleitorais que ele debocha, a Receita Federal e seu sigilo que é comum não ser sigiloso...) com essa velha desculpa de banguela que isso é assim...
É por isso as coisas são como são na área pública: uma merda.
É assim que nascem os governos autoritários: alguns acham que podem e fazem como querem e outros acham que é normal e prática comum.
SE O ADVOGADO NÃO DER EXEMPLO DE OBEDECER SEU PRÓPRIO ESTATUTO , QUE DIREITOS ELE QUER EXIGIR PARA SI OU COBRAR QUE ALGUÉM OS CUMPRA?
Tem toda razão o comentário das 08:14, mas retirar fotocópia de processo não é advogar em causa própria ou de outrem! Aí vai da avaliação de vê esta situação!
A OAB não puni esta prática!
triste é ver que tem gente que defende um funcionário público comissionado em flagrante cometimento de ilegalidade. É por isso que esse país tá desse jeito. Se fosse em um país do primeiro mundo, o Sr. Alexandre pediria exoneração.
Sr. desinformado das 13:43:
É PROIBIDO aos procuradores gerais o exercício da advocacia em causa própria.
Nõ sou eu quem está inventando, está escrito do estatuto da OAB.
No citado processo, o Sr. Alexandre envergonha duas classes: A dos advogados e a dos servidores públicos, pois também é proibido ao servidor público cuidar de assuntos particulares em horário de expediente, sob pena de demissão.
Leia e estude antes de sair falando qualquer besteira.
...e não se escreve "puni" e simn "punE".
Então denunciem para quem é de direito cuidar do caso!!
Boa idéia! Seu Bachmann, o senhor não é bacharel em direito? POrque o senhor não faz uma representação na OAB? Já são duas infrações!
Olha que ele perde o registro!
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