10 de dezembro de 2011

REUNIÃO DA CÂMARA - 12.12.2011


"Ordem do Dia

Sessão Ordinária de 12 de dezembro de 2011, 18 Horas

Em única discussão e votação o Projeto de Lei Legislativo n°281/11 de autoria dos Vereadores Arno Muller e Maurício Wisniewski: AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS EM PROPRIEDADES PRIVADAS EM CASO DE OCORRÊNCIA DE DESASTRES NATURAIS.

ACREDITE!!! APARECEU UM PROJETO DO L E G I S L A T I V O!!!
Deve ser A PEDIDO do EXECUTIVO!!!


Em única discussão e votação o Projeto de Lei n° 2310/11 do Executivo: REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 2248 DE 18 DE AGOSTO DE 2010, QUE CONCEDIA INCENTIVOS FISCAIS E ESTÍMULOS ECONÔMICOS A EMPRESA PLANETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.

A LEI É ESTA:


AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS À EMPRESA Planeta INDÚSTRIA e Comércio de Malhas Ltda, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.225, DE 24 DE MAIO DE 1995.

Texto
Art. 1º. Esta Lei concede incentivos ao desenvolvimento industrial à empresa Planeta Indústria e Comércio de Malhas Ltda.

Art. 2º. O incentivo ao desenvolvimento econômico e industrial será realizado no imóvel de matrícula n.º 25.696, registrado junto ao Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pomerode, localizado na Rua dos Atiradores, Distrito Industrial desta Cidade, que consistirá:
I - serviço de limpeza do terreno;
II - realização de serviço de aterro;
III - serviço de terraplanagem no montante de 10.500m3 (dez mil e quinhentos metros cúbicos).

Art. 3º. A empresa perderá os benefícios de que trata a presente Lei, no caso de descumprimento dos compromissos assumidos com o Município de Pomerode, independentemente do prazo do benefício, devendo indenizar em caso de descumprimento, todos os serviços de terraplanagem, aterro e limpeza realizados.

Parágrafo único. Todos os regramentos e penalidades referentes a presente concessão dos benefícios econômicos seguirão os ditames da Lei Municipal n.º 1.225, de 24 de maio de 1995.

Art. 4º. Todos os benefícios realizados serão executados pela Secretaria de Obra e Serviços Urbanos - SEOSP, que deverá encaminhar relatório de todas as atividades realizadas decorrente dos estímulos econômico ao Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico e Social - COMDES.

Art. 5º. A empresa Planeta Indústria e Comércio de Malhas Ltda., assume o compromisso de gerar no prazo de 3 (três) anos, 200 (duzentos) empregos diretos, atingindo o seu faturamento, após a conclusão das instalações, a ordem de R$ 1.650.00,00 (um milhão seiscentos e cinqüenta mil reais) mensais.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Complemento


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal


E ESTA É A MENSAGEM

MENSAGEM N° 123/2011

Excelentíssimo Senhor
Vereador Ricardo Campestrini
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pomerode - SC
Senhor Presidente,

Respeitosamente cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa, ensejando a especial vênia de Vossa Excelência, a submeter para apreciação, em anexo, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° 2.310, de 28 de outubro de 2011, que “REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 2.248, DE 18 DE AGOSTO DE 2010, QUE CONCEDIA INCENTIVOS FISCAIS E ESTÍMULOS ECONÔMICOS A EMPRESA PLANETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.”
A proposta “ut retro” perfaz-se na revogação da Lei Municipal nº 2.248, de 18 de agosto de 2010, que concedia incentivos fiscais e econômicos, a empresa PLANETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
A revogação faz-se imprescindível, vez que a empresa beneficiária não tem mais o interesse em construir seu parque industrial naquela localidade (doc. 01). Conforme comunicação Interna nº 19/2011 do Secretário de Obras informando o valor investido (doc. 03) e mediante memorando nº 06 do Secretário de Governo, encaminhando à Procuradoria documentação para cobrança dos valores (doc. 04). De tal maneira, neste lapso é necessária a revogação da referida lei para regularidade do procedimento de arquivamento do processo administrativo junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - COMDES.
Confiante no imprescindível apoio de Vossa Excelência para com a aprovação do “ut supra” Projeto de Lei Ordinária, objeto desta Mensagem, bem como de todos os Ilustres Vereadores que integram esse laborioso Colegiado, agradeço e renovo a todos os Membros desse Poder Legislativo os meus protestos de alta consideração e apreço.


QUEM SERÁ QUE VAI "COMPRAR" OS INCENTIVOS QUE A EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR?

NORA, GENRO, FILHA OU QUEM LIGADO A UM GRUPO LOCAL???

11 comentários:

Dr.Smith disse...

Moe,Larry,Curly,Kiko,Chaves,Chiquinha
Didi,Dedé e Zacarias fazendo das suas!
Favorecimentos com amparo legal.

Anônimo disse...

faltaram na lista os Irmao Marx, Tiririca, etc.

ajudem completar a lista.

Anônimo disse...

Favorecimentos ilícitos, com amparo de lei municipal, sem nenhuma garantia de ivestimento, após o trabalho de base realizado pela prefa. com dinheiro público.
Está na hora srs. vereadores de aprovar cláusula de caução, para incentivos fiscais, no caso de desistência.
Como somos ingênuos, qdo se trata de dinheiro público.

Dr.Smith disse...

"Chrysler fecha a fábrica de Campo Largo, no Paraná, onde era produzido o picape Dodge Dakota.
A decisão obrigará o grupo DaimlerChrysler a pagar indenizações a revendedores, fornecedores de peças e funcionários, além de restituir ao governo estadual do Paraná e ao município de Campo Largo os valores correspondentes a incentivos fiscais e isenção de impostos -- só de ICMS, imposto estadual, são cerca de R$ 110 milhões."
Fonte:http://bestcars.uol.com.br

Aqui vão repassar os benefícios para algum cupincha!

Dr.Smith disse...

P/11:17
Os Irmãos Marx:
Groucho está em Brasilia,
Harpo em Jaraguá,
E o Chico aqui em Pomerode!
O Tiririca anda lá pela capital.

Anônimo disse...

A decisão de reversão foi do Conselho Municipal de desenvolvimento Economico.Aliás tem tomado decisões pertinentes.

Anônimo disse...

p/16:30

A lei o diz!!!!!!

Ademais, O SECRETÁRIO GOSTA DE MENTIR PARA empresários e comerciantes!

O POVO SABE QUEM É A PEÇA!!!!!!!!

Anônimo disse...

pula pula, vira casaca, e muitos mais adjetivos.

Anônimo disse...

A sessão da camara teve como destaque a pregação do Vereador Reimund Viebrantz. Foi uma aula magna sobre o dia da Biblia. Sem ter o que apresentar é a fuga que encontrou para ocupar os seus 10 minutos. O segundo destaque. Marcos Morsch vereador. Sem comentários. Mas que o seu agradecimento especial ao prefeito terá repercussões, ah isso terá. Dizem até que em Testo Rega teremos em algum lugar cabeças de porco todas as sextas feiras. Detalhe. Esse foi abençoado pelo Prefeito.

Anônimo disse...

Está mais do que na hora, para alterar a lei de incentivos fiscais.
Pessoas, sem a mínima condição de ser empresário ou empreendedor, causando prejuízos, ivestimentos sem retorno pro município.
Puro golpe de alguns.

Anônimo disse...

esse é o marcos morsch suplente de vereador:

Processo: 050.11.001453-7 (0001453-51.2011.8.24.0050)

Classe: Inquérito Policial

Área: Criminal

Assunto: Apropriação indébita
Local Físico: 07/12/2011 00:00 - Cartório - Escaninho do Promotor - 01
Distribuição: Sorteio - 29/04/2011 às 18:50
Vara Única - Pomerode
Custas: Visualizar custas


Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes. Partes do Processo

Vítima: Associação de Moradores da Região de Testo Rêga
Indiciada: Clotilde Giliam Rostovcev Krause
Indiciado: Marcos Morsch
Vítima: Associação de Moradores da Região de Testo Rêga
Indiciada: Clotilde Giliam Rostovcev Krause