15 de dezembro de 2011

LEI 12016 DE 07 DE AGOSTO DE 2009



ART. 1°. Conceder-se-á mandado de segurança PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", sempre que, ILEGALMENTE ou COM ABUSO DE PODER, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Art. 23 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

A POLÍCIA ESTÁ INVESTIGANDO. INFORMANTES TELEFONAM. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - GERED TAMBÉM INVESTIGA E APURA FATOS. ATÉ A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTÁ VERIFICANDO DENUNCIAS POR DIVERSAS DIRETORIAS. A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (B.Os. da DIRETORA, do PRESIDENTE DO GRÊMIO E DO BLOGUEIRO) ESTÁ MARCADA PARA 13.02.2012, ÀS 15:20 HORAS.

O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA É: 13.06.2012!!!

EU TENHO MUITO TEMPO!!!
E O TEMPO É REMÉDIO PARA MUITOS MALES!!!

2 comentários:

Anônimo disse...

Não deixe por menos seu Bachmann!

Anônimo disse...

Portanto, oremos, rezemos até lá ...