3 de julho de 2010

COMENTÁRIO IMPORTANTE



O vereador Nelson é o único que se identifica e se manifesta.
Não ignora e nem vira as costas ao povo.
Merece o nosso respeito e por isso seu comentário está aqui como postagem do Sauerkraut.

"Vereador NELSON FISCHER disse...
Senhor Rubens e a todos os funcionários regidos pelo Regime Proprio da Previdência Social do Município de Pomerode:
Sempre que recebemos um projeto de lei, o mesmo é lido e interpretado e avaliado de acordo com as leis em vigor.
No caso da alteração da alíquota para fins de recolhimento junto ao FAF tambem é feito em acordo com o que estabelece a legislação federal em vigor.
Conforme preconiza a Lei federal número 9.717/1998, no Inciso I do art. 1, o Fundo de Aposentadoria e Pensões, a cada exercício financeiro, deverá realizar reavaliação atuarial e efetuar os ajustes necessários conforme este. Tal exigência é , tambem, critério para a emissão de CRP- Certificado de Regularidade Previdenciária, o qual, por sua vez, é condicionante e necessário para celebração de convênios junto "a União. Devendo, portanto, a lei homologando a reavaliação atuarial do presente exercício ser remetido posteriormente ao Ministério da Previdência Social.
Independente do resultado do percentual apurado, sendo positivo ou negativo, o mesmo deverá ser aplicado.Portanto não se trata apenas de um capricho em aprovar ou não, precisamos isto sim , tratar do assunto com muita responsabilidade e imparcialidade, nunca com o objetivo de benefiaciar este ou aquele, mas de acordo com aquilo estabelecido em lei.

2 de julho de 2010 16:37"


TUDO BEM! O inciso I do Art. 1°. diz:(...realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios"

ESTABELECE QUE DEVE REDUZIR DE 21,46 PARA 17,90 NA APURAÇÃO DE SUPERAVIT DE POUCO MAIS DE 4 MIL REAIS?

A parcela dos servidores é 11%. A do município, não pode ser INFERIOR a dos servidores, podendo atingir até o dobro (22%). (Art. 2°.)

A responsabilidade pela cobertura em eventual insuficiência financeira, é do empregador.

A redução em 3,56% jogou no colo do prefeito, considerável valor em reais que o mesmo agora pode aplicar como desejar.

Só uma pergunta:

Considerando o Art. 6°. da mesma Lei citada pelo vereador, por que os senhores edis, NÃO PERMITIRAM OU COBRARAM o "pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e..." quando o sindicato e servidores se manifestavam públicamente pedindo a exibição dos EXTRATOS DE 2008?????

opinem. comentem.

3 comentários:

Anônimo disse...

Sabe o por quê dessas alterações, é que agorá os rendimentos são maiores. rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsr

Anônimo disse...

Queria que os nobres em conjunto pedissem os tais extratos.

Anônimo disse...

Como ficou aquela denúncia para o Ministério Público Estadual, pela parte do presidente do sindicato o Sr. João Koepp. Bem, deve ter ficado.... na gaveta.