16 de julho de 2010

REUNIÃO DA CÂMARA - SEGUNDA 19.07.2010



Na ORDEM DO DIA da reunião de segunda, consta:

1 - Em única discussão e votação o Projeto de Lei Ordinária n° 2158/10 do Executivo: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACORDAR, PARCELAR E PAGAR DÉBITO JUDICIAL REFERENTE AO PRECATÓRIO JUDICIAL TRT-323/09.

Mais um projeto do Executivo para "acordar, parcelar e pagar" FGTS devido aos servidores.
Não entendo porque os servidores concordam (ou não foram ouvidos) em parcelar valor que lhes é devido e que não foi pago oportunamente.
O Sindicato tem poderes para acordar e parcelar, sem realizar assembléia específica para cada precatório?

Nenhum comentário: