PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2013
PREGÃO PRESENCIAL N. 03/2013
1 – DA
LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Pomerode,
Estado de Santa Catarina, torna público, aos interessados do ramo pertinente,
que promoverá a LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL com a finalidade de
selecionar propostas objetivando a PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE LEIS, ATOS ADMINISTRATIVOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES EM
MIDIA IMPRESSA DE INTERESSE DO LEGISLATIVO, PARA O PERÍODO DE 01 ANO, pelo
critério de por itens sob a regência da Lei Federal nº 10.520/02 e,
subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e da Lei Complementar nº
123/2006, e suas alterações, pelas demais normas pertinentes e pelas condições
estabelecidas pelo presente edital, cujo objeto se descreve abaixo e, em
minúcias, nos Anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante e
inseparável.
2 – DO OBJETO
O presente Edital tem por
objetivo receber propostas para: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE LEIS, ATOS ADMINISTRATIVOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES EM
MIDIA IMPRESSA DE INTERESSE DO LEGISLATIVO.
Item
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Quantidade
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Unidade
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Valor Un.
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Descrição
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1
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115.000,00
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CM²
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R$ 0,85
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PUBLICAÇÃO DE LEIS, ATOS
ADMINISTRATIVOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DO LEGISLATIVO - PRETO E
BRANCO.
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2
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30.000,00
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CM²
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R$ 1,50
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PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
CONFORME ARQUIVO ENCAMINHADO PREVIAMENTE PELA CÂMARA – COLORIDO.
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3
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9.000,00
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CM²
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R$ 0,85
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PUBLICAÇÃO DAS SESSÕES
LEGISLATIVAS DA CÂMARA MIRIN – PRETO E BRANCO.
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OBSERVAÇÃO:
- DEVERÁ CONSTAR O
VALOR UNITÁRIO DO ITEM E TOTAL, QUE NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A R$ 0,85 POR CM2
PARA OS ITENS 1 E 3 E DE R$ 1,50 POR CM2 NO ITEM 2;
- A EDIÇÃO DO JORNAL DEVERÁ
SER DE PERIODICIDADE SEMANAL, PARA O ÍTEM 01 E 02 e PARA O ÍTEM 03 MENSAL;
E SE FOR BI SEMANAL? NÃO PODE PARTICIPAR? OU, PODE ESCOLHER A EDICÃO PARA A PUBLICAÇÃO?
NO CASO DO ÍTEM 3 (MENSAL) SERÁ ACEITA PROPOSTA DE JORNAL QUINZENAL? EM QUAL EDIÇÃO FARÁ A PUBLICAÇÃO?
COMO NÃO HÁ NA CIDADE, JORNAL DE PERIODICIDADE MENSAL, O QUINZENAL PODE ESCOLHER A EDIÇÃO? LEMBRANDO QUE PARA O ÍTEM 1 (DE MAIOR VALOR) DEVERÁ DECLARAR QUE POSSUI 1.500 ASSINANTES NO MUNICÍPIO.
- AS PUBLICAÇÕES SERÃO EFETUADAS
CONFORME A NECESSIDADE E INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL;
- AS PUBLICAÇÕES DEVERÃO SER
PUBLICADAS NO TAMANHO PADRÃO, COM FONTE DA LETRA CONFORME ENCAMINHADO PELA
CÂMARA MUNICIPAL;
QUAL É O TAMANHO DA FONTE? QUAL A FONTE?
- NAS(?) EDIÇÕES QUE
CONTIVEREM PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, DEVERÃO SER ENVIADAS JUNTO COM A
NOTA FISCAL, NA QUANTIDADE DE 03 (TRÊS) EXEMPLARES.
c)
PARA O ÍTEM 01 A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI O
NÚMERO MÍNIMO DE 1.500 (HUM MIL E QUINHENTOS) ASSINANTES NO MUNICÍPIO DE
POMERODE/SC;
Caros leitores do Sauerkraut.
Isso cheira a direcionamento ou pré-acordo.
Isso cheira a direcionamento ou pré-acordo.
Toda vez que leio um Edital de Licitação em Pomerode (sem contar inexigibilidades e dispensas de licitações questionáveis), preocupo-me com a lisura e a correção na administração pública municipal.
SERÁ QUE É TÃO DIFÍCIL INTERPRETAR AS LEIS E PRODUZIR UM EDITAL DE ACORDO COM ELAS?
SERÁ QUE TEMOS QUE ADAPTAR EDITAIS AOS INTERESSES DOS FORNECEDORES OU ESTES DEVEM CUMPRIR AS CONDIÇÕES DOS EDITAIS?
4 comentários:
Exatamente igual a como era até o final de 2012, sem tirar nem por.
e a história se repete e se perpetua, é assim que o tce sc gosta, tudo certo contabilmente, legal, lícito, mas, até leigos percebem, que é tudo direcionado, carta convite, é o início da acão de corrupção, é a pontinha do iceberg.
E o hiper assessor da câmara não faz parecer?
kual ??? jurídico; contábil ???
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