5 de junho de 2013

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO?


Vereador pretende instaurar CPI para apurar supostas irregularidades praticadas com aterro, macadamização e compactação de área onde se localiza galpão, que o proprietário pretende alugar à empresa local. 
Fartamente documentado com fotos de veículos identificados como prestadores exclusivos de serviço à Prefeitura e da área beneficiada com as melhorias, deverá apresentar requerimento na Câmara de Vereadores. 
Questiona-se inclusive, qual o retorno para o município, de imóvel alugado pelo proprietário para terceiros. 

Uma CPI é instaurada para apurar supostas irregularidades cometidas contra o erário público.  
É PARA ISSO QUE ELA SERVE! 



17 comentários:

Anônimo disse...

Igualzinho ao governo anterior, ou pior, faça o que eu digo e faça o que faço, nada mudou ou mudou para pior.

Anônimo disse...

Sim! No caso de apurar uso indevido do dinheiro público, se for, então!!!!

Anônimo disse...

CPI serve justamente para isto, mas o problema esta em grupo empresarial que faz galpões , incomoda metade da cidade com veículos pesados, ganhou uma ponte e outras benesses de governo passado e passados.

CPI sempre acaba em pizzas o poder econômico sai vencedor.

Pque não dão logo o nome aos bois, Pomerode esta cansada, sempre os mesmos unhas de fome.

Anônimo disse...

Os atuais não foram até atrás de emissora de televisão, para apresentar, ou melhor, exagerar em relação aos maquinários, etc..

Também nessa administração tem uma pessoa em cargo comissionado, que também não levou um monte de denúncias ao MPSC, sobre a administração anterior.

Então nada mais justo que:

" olho por olho, dente por dente "

obs: quem sabe um e outro ainda tenha que ser retirado da administração, para que os ânimos sejam acalmados.

Anônimo disse...

Serve para apurar IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!

Fazer serviços para um e outro consta de que lei??????????????

Anônimo disse...

Se fizeram, mas não poderiam ter feito, isso é crime contra o erário.

Anônimo disse...

Tudo que o prefeito faz durante a sua administração, mas não tem amparo legal, é passível de processo de improbidade administrativa, sendo que se for condenado, esse tipo de processo enseja a cassação do mandato.

Anônimo disse...

Existe dois modos de cassar o prefeito:

- através de CPI - se for comprovado todas as denúncias, a própria câmara cassa o mandato.

- processo de improbidade administrativa na justiça. - Se condenado perde o mandato.

Anônimo disse...

Prove 17,52 horas essa sua afirmação. Como sempre alguém jogando m no ventilador. Deve ter sido você que joga isso na cidade.

Anônimo disse...

e se foi obedecido a lei, consultem antes de falar bobagem. Será que já foram verificar essa lei aprovada pelo prefeito de 93 a 96.

Anônimo disse...

22:33

Tens razão diretora!!!

Anônimo disse...

Infelizmente tem vereador querendo aparecer demais. É aquele vereador que faz o que o partido manda, não tem opinião própria e somente pede macadame, tubo etc..., picuinhas que o povo já está cansado de saber. Mas como dizem no Blog, 04 anos passam rápido.

Anônimo disse...

18:07 lei 1225

Anônimo disse...

19:34

de que ano???????????

Anônimo disse...

PARA AJUDAR UM E OUTRO DO LEGISLATIVO E TAMBÉM PARA AUXILIAR OS FOFOQUEIROS


CRIA INCENTIVOS FISCAIS E ESTÍMULOS ECONÔMICOS, DEFINE CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Pomerode poderá conceder, a Requerimento da parte interessada, Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos, tanto para empresas locais já estabelecidas ou que pretendam iniciar atividades, quanto para empresas que aqui pretendam se estabelecer, desde que ampliem de forma expressiva sua produção e oferta de mão de obra, e desenvolvam atividade não poluente, e preferencialmente, tecnologia de ponta, mediante atendimento das exigências desta Lei.

Art. 2º - Os Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos referidos no Artigo anterior constituem-se de:

I - Isenção de Impostos Municipais e de Taxas de Licença para construção pelo prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) anos;

I - Isenção de 50 a 100 % (cinqüenta a cem porcento) dos Impostos Municipais, com exceção do IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Licença para Construção, pelo prazo de 5 a 10 (cinco a dez ) anos; (Redação dada pela Lei nº 1488/2000)

II - Execução parcial ou total de serviços de terraplanagem e da infra-estrutura necessários às instalações físicas a serem edificadas;

III - Doação condicionada de terrenos, em locais adequados e próprios à atividade fim, previamente definidos pela Municipalidade; (Revogado pela Lei nº 2226/2010)

IV - Permuta de áreas de terras em casos de projetos de ampliações de empresas já estabelecidas.

Anônimo disse...

o que querem somente é caluniar e mentir, mas não está dando certo.

Anônimo disse...

o ver. questionador, infelizmente, sempre consegue enganar mtos eleitores, e sempre está na teta da prefa. ou até da camara; precisaria ler todas as leis muncipais, e procurar orientação junto à assessoria jurídica da camara , do proprio partido, em vez de jogar palavras ao léu; infelizmente, ainda temos mtos eleitores, que se deixam ludibriar por candidatos dessa estirpe.