14 de junho de 2013

LICITAÇÕES - PERGUNTAR NÃO OFENDE!




PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2013
PREGÃO PRESENCIAL N. 03/2013

       1 – DA LICITAÇÃO
      
A Câmara Municipal de Pomerode, Estado de Santa Catarina, torna público, aos interessados do ramo pertinente, que promoverá a LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL com a finalidade de selecionar propostas objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE LEIS, ATOS ADMINISTRATIVOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES EM MIDIA IMPRESSA DE INTERESSE DO LEGISLATIVO, PARA O PERÍODO DE 01 ANO, pelo critério de por itens sob a regência da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, cujo objeto se descreve abaixo e, em minúcias, nos Anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante e inseparável.

      2 – DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo receber propostas para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE LEIS, ATOS ADMINISTRATIVOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES EM MIDIA IMPRESSA DE INTERESSE DO LEGISLATIVO.

Item
Quantidade
Unidade
Valor Un.
Descrição
1
115.000,00  
CM²
R$ 0,85
PUBLICAÇÃO DE LEIS, ATOS ADMINISTRATIVOS E DEMAIS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DO LEGISLATIVO - PRETO E BRANCO.

2
30.000,00  
CM²
R$ 1,50
PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS CONFORME ARQUIVO ENCAMINHADO PREVIAMENTE PELA CÂMARA – COLORIDO.

3
9.000,00  
CM²
R$ 0,85
PUBLICAÇÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MIRIN – PRETO E BRANCO.


OBSERVAÇÃO:
- DEVERÁ CONSTAR O VALOR UNITÁRIO DO ITEM E TOTAL, QUE NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A R$ 0,85 POR CM2 PARA OS ITENS 1 E 3 E DE R$ 1,50 POR CM2 NO ITEM 2;
- A EDIÇÃO DO JORNAL DEVERÁ SER DE PERIODICIDADE SEMANAL, PARA O ÍTEM 01 E 02 e PARA O ÍTEM 03 MENSAL;
E SE FOR BI SEMANAL? NÃO PODE PARTICIPAR? OU, PODE ESCOLHER A EDICÃO PARA A PUBLICAÇÃO?
NO CASO DO ÍTEM 3 (MENSAL) SERÁ ACEITA PROPOSTA DE JORNAL QUINZENAL? EM QUAL EDIÇÃO FARÁ A PUBLICAÇÃO?
COMO NÃO HÁ NA CIDADE, JORNAL DE PERIODICIDADE MENSAL, O QUINZENAL PODE ESCOLHER A EDIÇÃO? LEMBRANDO QUE PARA O ÍTEM 1 (DE MAIOR VALOR)  DEVERÁ DECLARAR QUE POSSUI 1.500 ASSINANTES NO MUNICÍPIO.    
- AS PUBLICAÇÕES SERÃO EFETUADAS CONFORME A NECESSIDADE E INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL;
- AS PUBLICAÇÕES DEVERÃO SER PUBLICADAS NO TAMANHO PADRÃO, COM FONTE DA LETRA CONFORME ENCAMINHADO PELA CÂMARA MUNICIPAL;
QUAL É O TAMANHO DA FONTE? QUAL A FONTE? 
- NAS(?) EDIÇÕES QUE CONTIVEREM PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, DEVERÃO SER ENVIADAS JUNTO COM A NOTA FISCAL, NA QUANTIDADE DE 03 (TRÊS) EXEMPLARES.


c) PARA O ÍTEM 01 A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI O NÚMERO MÍNIMO DE 1.500 (HUM MIL E QUINHENTOS) ASSINANTES NO MUNICÍPIO DE POMERODE/SC; 



Caros leitores do Sauerkraut.

Isso cheira a direcionamento ou pré-acordo. 

Toda vez que leio um Edital de Licitação em Pomerode (sem contar inexigibilidades e dispensas de licitações questionáveis), preocupo-me com a lisura e a correção na administração pública municipal. 

SERÁ QUE É TÃO DIFÍCIL INTERPRETAR AS LEIS E PRODUZIR UM EDITAL DE ACORDO COM ELAS?

SERÁ QUE TEMOS QUE ADAPTAR EDITAIS AOS INTERESSES DOS FORNECEDORES OU ESTES DEVEM CUMPRIR AS CONDIÇÕES  DOS EDITAIS? 

4 comentários:

Anônimo disse...

Exatamente igual a como era até o final de 2012, sem tirar nem por.

Anônimo disse...

e a história se repete e se perpetua, é assim que o tce sc gosta, tudo certo contabilmente, legal, lícito, mas, até leigos percebem, que é tudo direcionado, carta convite, é o início da acão de corrupção, é a pontinha do iceberg.

Anônimo disse...

E o hiper assessor da câmara não faz parecer?

Anônimo disse...

kual ??? jurídico; contábil ???