A Prefeitura paga por centímetro a divulgação de notas da gerência de comunicação no site da rádio local?
23 de maio de 2013
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Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
7 comentários:
Pergunte a quem pode te responder!
Professora indenizará jovem atropelado e incapacitado aos 12 anos de idade
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, julgou procedente recurso interposto por familiares de um jovem que, aos 12 anos, em 1994, foi vítima de um grave acidente de trânsito que resultou em sua incapacidade definitiva para os atos da vida civil.
Ele pedalava sua bicicleta por uma estrada rural na região Norte do Estado quando foi atingido abruptamente pelo veículo conduzido por uma professora, então com 23 anos, que perdeu o controle de direção em uma curva e invadiu a pista contrária para atropelar a vítima.
Na seqüência, seu carro ainda capotou à margem da via. “As testemunhas inquiridas foram uníssonas em apontar a imprudência cometida pela motorista, que não logrou êxito em manter o controle do veículo, invadindo a pista contrária, onde atingiu o ciclista, que trafegava regularmente em sua mão de direção”, anotou Boller, para sustentar a decisão de reformar a sentença de improcedência do pleito indenizatório em 1º Grau.
O rapaz, na oportunidade, permaneceu internado em hospital por 67 dias e de lá saiu com seqüelas físicas e neurológicas permanentes – inclusive epilepsia. Com a procedência da apelação, a condutora e a proprietária do veículo, uma senhora aposentada, foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 440 mil, pensão mensal equivalente a um salário mínimo e ressarcimento de todos os gastos médicos e hospitalares necessários à reabilitação da vítima. Devem ainda, por fim, custear as despesas do processo e honorários advocatícios de mais de R$ 70 mil. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2010.078292-1).
Juiz que mandou prender Planet Hemp recebeu propina de traficante
Magistrado foi aposentado por receber propina de R$ 40 mil para conceder liberdade provisória a um traficante em Brasília
A banda Planet Hemp publicou um texto no Facebook ironizando o afastamento do juiz. A banda Planet Hemp publicou um texto no Facebook ironizando o afastamento do juiz.
O juiz Vilmar José Barreto Pinheiro foi condenado nesta semana pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios à aposentadoria compulsória. Ele ficou famoso por mandar prender os integrantes da banda Planet Hemp em 1997 por apologia às drogas. O magistrado foi acusado pelo Ministério Público (MP) do DF de receber propina de R$ 40 mil para conceder liberdade provisória a um traficante em Brasília.
Além de mandar prender os membros da banda, o juiz também proibiu shows e venda de discos no Distrito Federal. O juiz foi afastado em processo que se arrastou durante dez ano. A partir de agora, ele não poderá mais exercer a magistratura, mas continua recebendo salário de mais de R$ 28 mil.
Em um texto no Facebook, o Planet Hemp afirmou que o caso é um retrato "da hipocrisia e falso moralismo da sociedade brasileira". "Se não uma ironia, ao menos uma escancarada safadeza do poder Judiciário brasileiro. Até quando a sociedade dará ouvidos a discursos recheados de interesses e financiados não só pela corrupção, mas pela falta de esclarecimento geral da população? Bater no peito e levantar bandeiras contra as drogas é fácil, ainda mais com o auxílio da mídia atenta em manipular e instigar o senso comum", disse a banda, por meio de um texto.
"Desintoxique-se! E, ao falar isso, não estamos nos referindo a nenhum tipo de substância. Desintoxique a sua percepção! Preste atenção em quem realmente diz ser a voz da justiça desse país, condenando a liberdade de expressão de forma atroz e reflita se é essa a representação que você realmente aceita para si", completou o Planet Hemp no Facebook.
Terra
faça pesquisa e publique jurisprudencia relacionada a nossa cidade, pois será + iimportante e causará + interesse.
14.45
Como você é inteligente.
a publicidade e a divulgação de atos oficiais tem amparo legal, mas deveria ser por um preço justo, entre contratado e contratante, mas o monopólio, ainda prevalece, em terras tão gentis, de uma só rádio am.
a publicidade e a divulgação de atos oficiais tem amparo legal, mas deveria ser por um preço justo, entre contratado e contratante, mas o monopólio, ainda prevalece, em terras tão gentis, de uma só rádio am.
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