13 de novembro de 2010
TRANSPARÊNCIA DO BLOGUEIRO
O juízo monocratico da Comarca de Pomerode, condenou o blogueiro ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescidos de juros e corrigidos, mais custas e honorários advocatícios, POR comentários publicados no Sauerkraut na postagem "SINDICÂNCIA".
Na sentença estão em destaque os comentários que foram considerados ofensivos à honra e à imagem do superintendente do FAP.
O blogueiro, após intimação da sentença, tem o direito de apelar da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado e, se mantida a sentença, recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça.
Não logrando êxito no STJ, poderá ainda, recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
OBS: A SENTENÇA NÃO CONDENOU O BLOGUEIRO PELA POSTAGEM.
Processo: 050.09.001474-0 -
mais informações: http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&cdForo=50&dePesquisa=50090014740%2f0
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6 comentários:
Recorra seu Bachmann!!
o nosso amigo do FAP deveria ler "o mercador de Veneza".
Ganhar é fácil.
Levar, já são outros quinhentos....
Quem sabe leva! Mas vai demorar! Espere sentado seu Edoardo.
Não leva não.
Não leva mesmo.
muito apropriada para o caso a obra de shakespeare.
Quero ver ele receber esse dinheiro, se é que a sentença vai ser confirmada em segundo grau.
lá com certeza o valor abaixa.
Mas que diferença faz? Receber ele não vai mesmo!
Deixa o menino, gente.
O pão com ovo tá se achando um big mac.
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