16 de novembro de 2010

VAGABUNDO EU?


A Câmara de Vereadores, atendeu imediatamente ao meu pedido de cópia da gravação do pronunciamento ofensivo à minha honra e imagem mas, negou o direito de resposta previsto na Artigo 5°, inciso V, da Constituição Federal, sob a alegação de que o Regimento Interno da Câmara prevê que a Tribuna "deve servir para assuntos de interesse público de uma forma geral".
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL está acima de qualquer lei ou regimento inferior.

A Rádio Pomerode (Edson), ficou de estudar a possibilidade de conceder espaço para o exercício do direito previsto na Constituição.

A Rádio FM 92,7 - Timbó, disponibilizou espaço para entrevista do blogueiro, dia 23 a partir das 8 horas.

Outros meios de comunicação estão sendo contatados.

Advogados colocaram-se à disposição do blogueiro para ações judiciais cabíveis.

6 comentários:

Anônimo disse...

Tens todo direito! Vai atrás e cala a boca do Asno.

Anônimo disse...

Não deixe por menos Bachmann!!

Anônimo disse...

Um bom processo tem mais retorno Bachmann!

Anônimo disse...

É o regimento interno permite chamar as pessoas de vagabundo?

Anônimo disse...

Essa eu espero ver o que vai acontecer, não é seu Arninho!

Anônimo disse...

e o decoro dessa câmara, onde fica?