21 de novembro de 2010

INCHAÇÃO



LEIA até o fim. Veja o que o homem está querendo criar. Se agora já estão sugerindo semáforos nos corredores da Prefeitura para que não ocorram colisões, imagina depois que os novos cxargos forem preenchidos.
Deve ser para a Prefeitura nova
!

LEIA TÉ O FIM:

Câmara Municipal de Pomerode
VoltarImprimirProjeto de Lei Complementar (E) nº 210/2010 de 17/11/2010
Situação: Parecer Autor: Executivo
Paulo Maurício Pizzolatti
Trâmite: 17/11/2010
Regime: Ordinário
Assunto: Alteração

Ver Trâmite
Trâmite do Projeto
Projeto Entrada Prazo Devolução
Entrada na Câmara 16/11/2010 16/12/2010
Despacho da Mesa 17/11/2010
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Envio para Parecer - 17/11/2010 17/12/2010
Comissão de Finanças e Orçamentos
Envio para Parecer - 17/11/2010 17/12/2010
Assessoria Jurídica da Câmara
Envio para Parecer - 17/11/2010 17/12/2010
Ementa
CRIA NOVOS CARGOS, ALTERA NÚMERO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA DE CARGO E OS ANEXOS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE

Texto
Art. 1º. Fica criado o cargo de Educador Social(uma vaga) e passa a integrar o Anexo III, o cargo de Assistente Contábil (uma vaga) e o cargo de Terapeuta Ocupacional(uma vaga) e que passam a integrar o Anexo VI da Lei Complementar nº 183 de 15 de dezembro de 2009.

Art. 2º. Ficam alteradas para 20 (vinte) vagas o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; 15(quinze) vagas o cargo de Recepcionista, no Anexo I; 12 (doze) vagas para o cargo de Atendente em Consultório Dentário ACD; 15(quinze) vagas para o cargo de Motorista de Caminhão I, no AnexoIII; 20(vinte) vagas para o cargo de Assistente Administrativo, no Anexo IV; 20 (vinte) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem; 02(duas) vagas de Técnico em Vigilância Sanitária, no Anexo V; 15 (quinze) vagas para o cargo de Enfermeiro; 08(oito) vagas para o cargo de Psicóloga; 4 (quatro) vagas para o cargo de Engenheiro Civil ; 10(dez) vagas para o cargo de Assistente Social ; 02(duas) vagas de Farmacêutico, no Anexo VI; 3(três) vagas para o cargo de Médico Veterinário no Anexo VII e 15(quinze) vagas para o cargo de Médico Clínico Geral Comunitário no Anexo IX da Lei Complementar nº 183 de 15 de dezembro de 2009.

Art 3º. Fica alterada a carga horária do cargo de Orientador de Atividade Física de 20 para 40 horas semanais, o cargo fica excluído do Anexo III e passa a integrar o Anexo VI da Lei Complementar nº 183 de 15 de dezembro de 2009, sendo o vencimento reajustado na mesma proporção da alteração da carga horária para o atual ocupante do cargo e fica criado mais um cargo, perfazendo 2(dois) cargos no total neste anexo.

Art. 4º Fica alterada a carga horária do cargo de Médico Cardiologista de 20 para 30 horas semanais, 1(cargo) que integra o Anexo IX da Lei Complementar nº 183 de 15 de dezembro de 2009, sendo o vencimento reajustado na mesma proporção da alteração da carga horária para o atual ocupante do cargo.

Art. 5º. Todas as alterações acima citadas, que integram o Projeto de Lei Complementar nº 210, de 28 de outubro de 2010 passam a ser regidas pela Lei Complementar nº 85, de 7 de fevereiro de 2003.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


CARGOS E SALÁRIOS

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO I

GRUPO 1

REFERENCIA CLASSES
24 A
26 B
28 C
30 D
32 E
34 F
36 G
38 H
40 I
42 J
N º de Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
*20 A a J Auxiliar de Serviços Gerais 40 Horas
50 A a J Auxiliar de Serviços Gerais Escolares 40 horas
05 A a J Gari 40 horas
05 A a J Guarda de Trânsito 40 Horas
07 A a J Lixeiro 40 Horas
02 A a J Rampeiro/Borracheiro 40 Horas
50 A a J Servente 40 Horas
04 A a J Telefonista 30 Horas
10 A a J Vigia 40 Horas
13 A a J Zelador de Escola 40 Horas
*15 A a J Recepcionista 40 Horas

ANEXO II

GRUPO 2

REFERENCIA CLASSES
28 A
30 B
32 C
34 D
36 E
38 F
40 G
42 H
44 I
46 J
Nºde Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
25 A a J Auxiliar de Educação Infantil 40 Horas
03 A a J Calceteiro 40 horas
01 A a J Eletricista de Manutenção/Encanador 40 horas
02 A a J Eletricista de veículos 40 Horas
02 A a J Inseminador 40 Horas
07 A a J Motorista 40 Horas
05 A a J Pedreiro 40 Horas
08 A a J Roçador 30 Horas
07 A a J Tratorista/Trator/Agrícola 40 Horas
05 A a J Operador de Roçadeira 40 Horas
01 A a J Pintor 40 Horas

ANEXO III

GRUPO 3

REFERENCIA CLASSES
32 A
34 B
36 C
38 D
40 E
42 F
44 G
46 H
48 I
50 J
N º de Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
10 A a J Atendente de Biblioteca 40 Horas
*12 A a J Atendente em Consultório Dentário(ACD) 40 horas
15 A a J Auxiliar de Enfermagem 40 horas
06 A a J Motorista de Ambulância 40 Horas
*15 A a J Motorista de Caminhão I 40 Horas
*01 A a J Educador Social 40 Horas
06 A a J Auxiliar de Manutenção 40 Horas

ANEXO IV

GRUPO 4

REFERENCIA CLASSES
38 A
40 B
42 C
44 D
46 E
48 F
50 G
52 H
54 I
56 J
Nº de Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
*20 A a J Assistente Administrativo 40 Horas
18 A a J Tratorista 40 horas
03 A a J Operador de Retro-Escavadeira 40 horas
13 A a J Secretário de Escola 40 Horas
07 A a J Motorista de Caminhão II 40 Horas

ANEXO V

GRUPO 5

REFERENCIA CLASSES
41 A
43 B
45 C
47 D
49 E
51 F
53 G
55 H
57 I
59 J
N º de Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
01 A a J Artesão 40 Horas 01 A a J Desenhista 40 Horas
04 A a J Fiscal de Posturas 40 Horas
04 A a J Fiscal de Tributos 40 Horas
04 A a J Fiscal de Vigilância Sanitária 40 Horas
06 A a J Mecânico 40 Horas
01 A a J Soldador 40 horas
*20 A a J Técnico em Enfermagem 40 horas
01 A a J Técnico em Agrimensura 40 Horas
05 A a J Técnico em Higiene Bucal 40 Horas
02 A a J Técnico em Informática 40 Horas
02 A a J Técnico em Segurança do Trabalho 40 Horas
*02 A a J Técnico em Vigilância Sanitária 40 Horas

ANEXO VI

GRUPO 6

REFERENCIA CLASSES
55 A
57 B
59 C
61 D
63 E
65 F
67 G
69 H
71 I
73 J
N º de Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
01 A a J Analista de Departamento Pessoal 40 Horas
01 A a J Arquiteto 40 Horas
*10 A a J Assistente Social 40 horas
*15 A a J Enfermeiro 40 horas
*04 A a J Engenheiro Civil 40 horas
*02 A a J Farmaceutico 40 Horas
02 A a J Nutricionista 40 Horas
*08 A a J Psicóloga 40 Horas
01 A a J Turismólogo 40 Horas
03 A a J Bibliotecário 40 horas
02 A a J Fonoaudiólogo 40 horas
02 A a J Técnico Desportivo 40 Horas
07 A a J Técnologo Educacional 40 Horas
01 A a J Engenheiro Agrônomo 40 Horas
01 A a J Assistente Financeiro 40 Horas
01 A a J Fiscal de Posturas 40 Horas
01 A a J Fiscal de Tributos 40 Horas
01 A a J Fiscal de Vigilância Sanitária 40 Horas
*02 A a J Orientador de Atividade Física 40 horas
*01 A a J Assistente Contábil 40 horas
*01 A a J Terapeuta Ocupacional 40 horas


ANEXO VII

GRUPO 7

REFERENCIA CLASSES
66 A
68 B
70 C
72 D
74 E
76 F
78 G
80 H
82 I
84 J
N º de Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
08 A a J Cirurgião Dentista 20 Horas
*03 A a J Médico Veterinário 40 Horas

ANEXO VIII

GRUPO 8

REFERENCIA CLASSES
76 A
78 B
80 C
82 D
84 E
86 F
88 G
90 H
92 I
94 J
N º de Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
01 A a J Contador 40 Horas
02 A a J Procurador Municipal 40 Horas

ANEXO IX

GRUPO 9

REFERENCIA CLASSES
82 A
84 B
86 C
88 D
90 E
92 F
94 G
96 H
98 I
100 J
N º de Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
*01 A a J Médico Cardiologista 30 horas
08 A a J Médico Clinico Geral 20 horas
02 A a J Médico Ginecologista/obstetra 20 horas
01 A a J Médico Neurologista 20 horas
01 A a J Médico Oftalmologista 20 horas
01 A a J Médico Ortopedista 20 horas
01 A a J Médico Otorrinolaringologista 20 horas
01 A a J Médico Urologista 20 horas
01 A a J Médico Geriatra 20 horas
03 A a J Médico Pediatra 20 horas

ANEXO X

GRUPO 10

REFERENCIA CLASSES
90 A
92 B
94 C
96 D
98 E
100 F
102 G
104 H
106 I
108 J
N º de Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
08 A a J Cirurgião Dentista Comunitário 40 Horas


ANEXO XI

GRUPO 11

REFERENCIA CLASSES
105 A
107 B
109 C
111 D
113 E
115 F
117 G
119 H
121 I
123 J
N º de Vagas Classes Cargo Carga Horária Semanal
01 A a J Médico Psiquiatra 40 Horas
*15 A a J Médico Clínico Geral Comunitário 40 Horas

CARGOS E SALÁRIOS
ANEXO XII Referência Valor Referência Valor Referência Valor 1 390,27 41 1.273,08 81 4.152,82 2 401,98 42 1.311,27 82 4.277,40 3 414,04 43 1.350,61 83 4.405,73 4 426,46 44 1.391,12 84 4.537,90 5 439,25 45 1.432,86 85 4.674,04 6 452,43 46 1.475,84 86 4.814,26 7 466,00 47 1.520,12 87 4.958,68 8 479,98 48 1.565,72 88 5.107,45 9 494,38 49 1.612,69 89 5.260,67 10 509,21 50 1.661,07 90 5.418,49 11 524,49 51 1.710,91 91 5.581,04 12 540,22 52 1.762,23 92 5.748,47 13 556,43 53 1.815,10 93 5.920,93 14 573,12 54 1.869,55 94 6.098,56 15 590,32 55 1.925,64 95 6.281,51 16 608,03 56 1.983,41 96 6.469,96 17 626,27 57 2.042,91 97 6.664,06 18 645,06 58 2.104,20 98 6.863,98 19 664,41 59 2.167,33 99 7.069,90 20 684,34 60 2.232,35 100 7.282,00 21 704,87 61 2.299,32 101 7.500,46 22 726,02 62 2.368,30 102 7.725,47 23 747,80 63 2.439,34 103 7.957,23 24 770,23 64 2.512,52 104 8.195,95 25 793,34 65 2.587,90 105 8.441,83 26 817,14 66 2.665,54 106 8.695,08 27 841,65 67 2.745,50 107 8.955,94 28 866,90 68 2.827,87 108 9.224,61 29 892,91 69 2.912,70 109 9.501,35 30 919,70 70 3.000,09 110 9.786,39 31 947,29 71 3.090,09 111 10.079,99 32 975,71 72 3.182,79 112 10.382,38 33 1.004,98 73 3.278,27 113 10.693,86 34 1.035,13 74 3.376,62 114 11.014,67 35 1.066,18 75 3.477,92 115 11.345,11 36 1.098,17 76 3.582,26 116 11.685,47 37 1.131,11 77 3.689,73 117 12.036,03 38 1.165,04 78 3.800,42 118 12.397,11 39 1.200,00 79 3.914,43 119 12.769,02 40 1.236,00 80 4.031,86 120 13.152,09 121 13.546,66 122 13.953,06 123 14.371,65 Auxílio Transporte 40horas 53,53 Aux. Alimentação 40 horas 93,00 30 horas 69,96 20 horas 46,64

ANEXO XIII

FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos

Auxiliar Contabil Diploma de Curso Universitário de graduação em Ciências Contábeis , oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Contabilidade. Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A). Auxiliar na montagem de processos e protocolados tendo de adicionar/registrar documentos contábeis. • Proceder ao registro e classificação de dados, conferindo e agregando todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos processos. • Receber e arquivar documentos contábeis, em ordem preestabelecida visando facilitar futuras consultas. • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Auxiliar na pesquisa de processos que necessitem prestação de contas. Auxiliar no treinamento dos auxiliares contábil/financeiros e estagiários
Terapeuta Ocupacional Diploma de Curso Universitário de graduação, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País. Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A). a) Descrição Sintética: Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos. b) Descrição Analítica: Prestar atendimento individual, grupal e domiciliar; desenvolver oficinas terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal); desenvolver oficinas de geração de renda; realizar avaliação, tratamento, reabilitação de pessoas com diversas demandas na área da saúde física e mental (psíquica). Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações pessoais e sociais através de recursos gráficos, expressivos e lúdicos. Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional. Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a autonomia e auto-expressão centrada nos objetivos do tratamento. Estimular a independência nas atividades de vida diária (A.V.DS) proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados, através da participação em concursos e exposições; avaliar os trabalhos realizados, promover atividades sócio-recreativas; participar de programas voltados para a saúde pública; emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.
Educador Social Ensino Médio Completo; certificado de curso de informática; experiência comprovada de 01 ano com trabalho voltado à famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência). Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria
A).a).Descrição Sintética: Execução, elaboração e realização, sob supervisão técnica, de atividades sócio-educativas e administrativas, nos programas, projetos e ações desenvolvidas pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, destinada às famílias e/ou indivíduos com seus direitos violados, cujo vínculo familiar e comunitário não foram rompidos e realização de abordagem social com famílias e indivíduos em situação de/na rua, sob supervisão técnica. b).Descrição Analítica: • executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes; • integrar as equipes de educação social de rua e em eventos ou situações emergenciais para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se necessário, de acolhimento; • apoiar atividades sócio-educativas, recreativas, culturais, desportivas com pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço, tais como, ministrando atividades artísticas como pintura, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura, dentre outras; • levantar a necessidade de materiais para as atividades a partir do planejamento da unidade/serviço; • acompanhar os usuários aos serviços da rede sócio-assistencial e de entidades parceiras, como também em atividades externas, ampliando seu universo de conhecimento e de convívio social; • orientar os usuários nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados; • acolher o usuário nas unidades, realizando os procedimentos de identificação, de registros dos seus pertences, de apresentação do espaço e das regras de convívio; • realizar visita domiciliar e em espaços de acolhida, abrigamento, educação, saúde e outros em que usuários da Assistência Social estejam localizados; • identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes; • facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais; • abordar na rua famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal-social para os devidos encaminhamentos à equipe técnica; • observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento de informações; • entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento das demandas para a equipe técnica; • participar de campanhas diversas que visem o bem estar social e coletivo no território municipal; e • auxiliar no atendimento da população em programas de emergência de acordo com as orientações recebidas pela Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social.

MENSAGEM N° 013/2010

Excelentíssimo Senhor
Vereador Hamilton Petito
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pomerode - SC
Nesta

Senhor Presidente

Respeitosamente cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa, ensejando a especial vênia de Vossa Excelência, a submeter para apreciação em anexo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 210, de 28 de outubro de 2010, que “CRIA NOVOS CARGOS, ALTERA NÚMERO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA DE CARGO E OS ANEXOS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE.”
A proposta “ut retro” refere-se no encaminhamento para apreciação dos Nobres Vereadores Projeto de Lei Complementar que "dispõe sobre a criação de cargos junto ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Pomerode.
Preliminarmente, vale ressaltar que a presente propositura tem por objetivo complementar o quadro de servidores da Administração Direta, a qual com o crescimento do Município sofreu, conseqüentemente, um significativo aumento na quantidade de serviços a serem prestados. Assim, no intuito de não comprometer o atendimento à população pomerodense, bem como manter a qualidade dos serviços prestados, torna-se imperioso a criação dos cargos em questão.
Além disso, a importância dos cargos ora criados pode ser facilmente verificada pelas atribuições constantes dos Anexos constantes que faz parte integrante do presente Projeto, no qual vem estabelecido os trabalhos realizados pelos ocupantes dos referidos cargos e que são de suma importância para os serviços prestados pela Administração Pública.
Portanto, diante da relevância dos motivos acima expostos é que contamos com o apoio dos Ilustres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei por UNÂNIMIDADE!.
Confiante no imprescindível apoio de Vossa Excelência para com a aprovação do “ut supra” Projeto de Lei Complementar, objeto desta Mensagem, bem como de todos os Ilustres Vereadores que integram esse laborioso Colegiado, agradeço e renovo a todos os Membros desse Poder Legislativo os meus protestos de alta consideração e apreço.

É...TEM QUE AUMENTAR O IPTU!!!

"GOVERNAR É GERAR EMPREGOS PARA OS PARTIDÁRIOS!!!"

Os desempregados da Prefeitura de Blumenau, depois da ruptura do deputado com o prefeito Kleinubing, devem estar torcendo pela aprovação.

6 comentários:

GRILO FALANTE disse...

Nobre Bachmann. Li até o final e não consegui identificar nenhum cargo comissionado, aquele que o prefeito pode nomear e exonerar como quer.
Somente verifiquei a criação e adequação de cargos públicos efetivos que somente podem ser ocupados por candidatos aprovados por concurso público e que tenham uma capacitação mínima, definida em lei.
Acredito que nenhum destes cargos estarão incomodando o trânsito nos corredores da prefeituras, considerando que todos estarão ocupados trabalhando.
Novamente é importante que tenhamos um blog onde somos informados dos acontecimentos da cidade, mas novamente o Sr. Bachmann deixou que a crítica que ele tem da atual administração, influenciasse na sua opinião. Mas continue Bachmann, a discussão é saudável para uma sociedade livre.

Anônimo disse...

Realmente! Cargos públicos somente podem ser ocupados por concurso. Malhar por malhar não seu Bachmann.

Anônimo disse...

... E o próximo Prefeito vai ter a bomba na mão!

... se continuar nesse ritmo, só um Milagre de Deus para salvar a cidade!

... e que venham os gafanhatos!

Anônimo disse...

Alguem saberia dizer quantos novos cargos serão criados e quantos irão inchar a folha de pagamento??

Anônimo disse...

Em conversa com um vereador, o mesmo me garantiu que são 5 cargos NOVOS( provavelmente foram prometidos na campanha e agora disponibilizados, mesmo que sejam por concurso). Promessa é divida!

E são mais 52 vagas aumentadas.

Em resumo: São mais 57 que irão inchar a folha de pagamento.

Anônimo disse...

Oba! Vou me preparar! Vem concurso por aí.