ORDEM DO DIA
Sessão Ordinária a ser realizada em 25 de junho de 2013, às 19h00min.
Em única discussão e votação o Projeto de Lei Nº 2464/2013do Executivo: CRIA O COMPONENTE MUNICIPAL DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ-AB/MUNICIPAL, NA FORMA DE INCENTIVO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ATUAM NA ATENÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em única discussão e votação o Projeto de Resolução nº 44/2013 de autoria dos Vereadores Horst Lemke, José Amarildo da Silva, Karin Raduenz Hoeft e Zauri Martins do Nascimento: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 26 E DO CAPUT DO ART. 77 DO REGIMENTO INTERNO QUE DEFINEM OS PRAZOS PARA CONVOCAÇÃO DE VEREADORES SUPLENTES E DE OFERECIMENTO DE PARECER PELAS COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES.
O ART. 26 INCISO II TRATA DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES E ESTABELECIA LICENÇA SUPERIOR A 30 DIAS.
ALTERA PARA 15 DIAS.
SE APROVADO (E VAI SER) OS SUPLENTES ASSUMEM QUANDO OS VEREADORES SE LICENCIAREM POR 15 DIAS.
O CAPUT DO ART. 77 ESTABELECIA PRAZO DE 15 DIAS, PRORROGÁVEIS POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 10 DIAS.
ALTERA PARA 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 10 DIAS.
TRATA DA EMISSÃO DE PARECER PELAS COMISSÕES, SOBRE QUALQUER MATÉRIA.
Em única discussão e votação o Requerimento nº 41/2013 de autoria do Vereador José Amarildo da Silva: Objeto: INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO RELACIONADO A LISTA DE ESPERA DE CONSULTAS E EXAMES NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Fonte: Câmara Municipal/Divulgação Cleide Rauber/Secretaria Executiva
11 comentários:
Não esqueçam de suas verdadeiras funções, falar de festas.
Pois é, um está viajando , quem vai atualizar agora?
8:04
Corretíssimo! Eles tem que divulgar tudo que é da comunidade.
Parabéns aos vereadores por prestigiarem a sua comunidade.
Motorista alcoolizado sofre condenação independente de pôr vidas em risco
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de um motorista que foi flagrado na condução de veículo em estado de embriaguez. Sua pena, de seis meses de detenção em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários por igual período mais a suspensão do direito de dirigir por dois meses. Em sua apelação, o motorista sustentou que não colocou vidas em risco com seu comportamento. Segundo os autos, ele conduzia o automóvel de madrugada, em cidade do meio-oeste catarinense, quando perdeu o controle, subiu o meio fio e colidiu contra um ponto de táxi. Não havia ninguém no local naquele momento.
“É irrelevante perscrutar se o comportamento do apelante atingiu, de forma concreta, o bem jurídico tutelado pela norma. Como já dito, o delito de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato e, para a sua configuração, não importa o resultado, mas sim a comprovação de que o agente conduzia veículo automotor, em via pública, apresentando concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue, haja vista que tal conduta, por si só, caracteriza perigo ao bem jurídico tutelado pela norma”, anotou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria.
Os exames de alcoolemia realizados no condutor apontaram concentração superior a 28 decigramas de álcool por litro de sangue. A decisão da câmara foi unânime (AC 2012.070913-6).
A Karin, horas...
profa. karin e agora como irás apoiar o servidor em geral, através do sindicato,
Parabéns a iniciativa em votar pelo PMAQ em outras cidades os servidores ja estão recebendo este beneficio pelas conquistas e Pomerode optou somente este ano!!!! Mas nunca tarde neh...
SErá q alguns vereadores acham que estão ainda no ano de 2009/2012, para pedir que a lei não seja cumprida, como o era naquela época. Pedir para que não se faça fiscalizar os que abusam da velocidade é pedir que não se cumpra a lei.
Pior camera de vereadores que Pomerode já teve, ser representado por esses daí, seria melhor não ter vereador nenhum, que o resultado seria o mesmo ou seja nada = a nada.
8:11
Não sabes de nada!!!!
temos um representante digno do INSS
cumprindo exatamente a sua funçao
nao fazer NADA
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