IVAN PISKE é o nome!
Aqui e agora! Em primeira mão.
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Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
15 comentários:
Olá!!!
Renovação na SODECI também. Muito bom!!!Parabéns!!!
Esperamos que os funcionários da SODECI sejam realemente reconduzidos à entidade e que não fiquem à disposição de outros órgãos.
Reconduzir muitos concursados também não Cleide ?
"Cada Macaco No Seu Galho". Frase que se aplica!
Olá 12:14h!!!
Conforme orientação do TCE-SC:
Prejulgados
1364
1. Não é permitida a contratação de pessoal pela Administração Pública fora dos casos previstos expressamente pela Constituição Federal. Não pode o Município contratar estagiários e cedê-los ao Fórum de Justiça da Comarca para atender à solicitação do MM. Juiz daquela Comarca.
2. A contratação de pessoal por tempo determinado, conforme disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso IX, visa ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. A demanda de ingresso de pessoal para desempenho de serviço público, verificada em órgão do Poder Judiciário, não se constitui em hipótese a ser albergada por lei que regulamente a contratação por município para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
3. A rigor, escapa à estrita competência municipal suportar despesas com a cessão de servidores municipais para atender a deficiências de pessoal do Poder Judiciário estadual, porquanto os servidores municipais devem exercer suas atividades nos órgãos e entidades a que estão vinculados e nas atribuições dos respectivos cargos, razão da admissão no serviço público municipal.
Contudo, no campo cooperativo com outras esferas administrativas, será admissível a cessão de servidores para o Poder Judiciário quando atendidas às seguintes condições:a) demonstração do caráter excepcional da cessão;b) demonstração do relevante interesse público local na cessão do servidor efetivo;c) existência de autorização legislativa para o Chefe do Poder editar ato regularizando a cessão;d) desoneração do Município dos custos com remuneração e encargos sociais do servidor cedido, que devem ser suportados pelo órgão ou entidade cessionária;e) atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/00 quando, excepcionalmente, os custos sejam suportados pelo Município (autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e convênio, acordo, ajuste ou congênere específico);f) exclusivamente de servidores efetivos, vedada a cessão de servidores contratados em caráter temporário, de qualquer natureza, e de ocupantes de cargo em comissão.
Os Juízes podem promover a requisição de servidores municipais para atuar em cartórios judiciais somente quando se destinar à prestação de serviço em cartório eleitoral, durante o período eleitoral, desde que observado o prazo de 1 (um) ano, prorrogável, não excedendo a 1 (um) servidor por 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil) eleitores inscritos na Zona Eleitoral, bem como as demais disposições legais (art. 365 do Código Eleitoral e Lei Federal nº 6.999/82). As requisições para os Cartórios Eleitorais deverão recair em servidor lotado na área de jurisdição do respectivo Juízo Eleitoral, situação em que o Município fica obrigado a ceder servidor efetivo ao Cartório Eleitoral da Comarca cuja área de jurisdição esteja incluso, com o ônus para Município se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do respectivo Município, em observância ao estabelecido no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000.
Na apuração das despesas totais com pessoal (arts. 18 a 20 e 22 da LRF), as despesas com servidores cedidos serão consideradas no Poder ou Órgão que efetuar o pagamento da remuneração e encargos correspondentes.
5:23
Você também tem inveja daqueles que conseguem cargo em comissão ou gratificação?
para a Dra.cleide: a onde voce comprou o seu diploma, pois, a SODECI é empresa privada com diretoria e nao ha como o prefeito eleito simplesmente substituir aos atuais funcionarios apenas por questoes politiqueiras, deverias antes de falar bobagens se informar melhor, ou ficar quieta.
10:29
O teu futuro chefe está de acordo com essas suas inserções aqui no blog????????
Queres desestabilizar ele na no começo do mandato?
portanto, irregularidades administrativas, aprovadas por leis municipais, com aval do poder executivo, legislativo e judiciário.
gilmar e cleide precisarão orientar o rolf, qto a essas irregularidades.
Pelo visto não vão legalizar a situação da SODECI.
Pelo que percebi a situação da SODECI continuará irregular.
naum conheço esse cidadão; mas a opinião, é que a sodeci deva ser extinta com a máxima urgencia; e as atividades dessa sociedade civil, devem ser absorvidas e incorporadas em outras secretarias, com funcionários de carreira, concursados; deixando de ser um apêndice do poder público, sem arrecadação própria, a naum ser a fabriqueta de multas, com percentuais escusos, pra algumas entidades, sem trabalho de conscientização,e encostar mtos apadrinhados partidários.
O sr.Rolf tem todo o direito de ver como anda a Sodeci,mas se ele mexer vai dar muita dor de cabeça.Me diga porque tanta raiva de um orgão que nunca trouxe problema ao prefeito atende todas as atrações em Pomerode,em qualquer trajedia cuida das pinturas a cidade bem sinalizada até o Walter Horstemann falou no jornal do almoço da RBS. O futuro prefeito pode colocar gente dele de confiança para administrar la mas querer acabar é ruim vcs so pensaõ em vingancia gente tem tanta coisa para se preocupar a saúde não tem medicos nos postos ano que vem que eu sei tem médicos se aposentando e vão cair fora dos postos e ai...já falei com varios amigos que são medicos não querem mais trabalhar que é muito pouco estudarão 8 anos para ganhar essa mereca, vaõ abrir consultorio que da mais... e ai como fica nós....
19:06
Tá na hora dos mama-tetas da SODECI serem demitidos.
Olá 14:55 e 11:22h.
A SODECI é entidade privada, porém subvencionada pelo Município de Pomerode. É mantida pelo Poder Público.
Quanto aos meus comentários, tenho respaldo constitucional. Sou servidora pública municipal e não servidora do PREFEITO.
Valeu!!!
Parabéns Cleide pela pronúncia, Sodeci , só era mais um órgão para depositar pessoas apadrinhadas, portanto em qualquer lugar , não importa aonde, seja na saúde , educação ou Sodeci etc... Que seja feita a ordem. Gastos públicos quer dizer ( PÚBLICOS) e não para mama tetas.
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