23 de dezembro de 2012

ACREDITE SE QUISER


O blogueiro, por sentença de 18.12.2012 foi condenado a indenizar a título de danos morais, proprietário de jornal local, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por comentário anônimo publicado no Sauerkraut. Apesar de anônimo, na época, o blogueiro recebeu telefonema de cidadão que se identificou e pediu a retirada do comentário que, foi excluído horas após a publicação.
Houve até quem sugeriu que o comentário poderia ser do próprio.
Pois é...
Graças a Deus, temos o direito ao contraditório e à ampla defesa e a apelar da decisão monocrática até a última instância. 
A Ação Penal teve sentença de extinção de punibilidade.

Processo: 0002000-91.2011.8.24.0050 (050.11.002000-6) 
Autor: Manfredo Zmazek Goede
Réu: Rubens Bachmann
Movimentações:
18/12/2012 - Sentença - Procedência do pedido


6 comentários:

Anônimo disse...

Recorre que tu ganha,lá fora é tudo diferente.

Anônimo disse...

Nesse mundo atual em que vivemos, sempre o $$$$$$$$$$$$$$$$ resolve o problema.
Alguém falou mal de ti, você o processa , pede o dinheiro pelo DANO SOFRIDO e tá tudo bem. E depois só esperar o próximo e começa tudo outra vez.
Só acho que para muitos esse DINHEIRO É MALDITO, não sei se vale a pena ganha-lo dessa forma.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
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Luis disse...

Melhor nem comentar, vai que peçam indenização de novo
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

mas, precisa recorrer até a última instancia, nem que demore 10 anos.