11 de dezembro de 2012




A cidade de POMERODE é a 6ª mais desenvolvida de Santa Catarina, segundo estudo técnico da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN). A entidade criou o Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFMD), que permite municípios a avaliar ano a ano a evolução de áreas como saúde, educação, emprego e renda. O resultado da pesquisa foi apresentado no final do mês de novembro e toma sempre por base, dados e informações referentes há dois anos anteriores.

Esta é a melhor classificação que Pomerode atingiu desde que o índice foi criado em 1997. Nos últimos 4 anos Pomerode saltou da 11ª para a 6ª posição no ranking do IFMD, atrás de Blumenau, Brusque, Florianópolis, Joinville e Chapecó.

Colaboração enviada por e-mail de servidor público. 

17 comentários:

Anônimo disse...

Essa informação é perceptível ao se chagar a Pomerode! Essa cidade é um paraíso para se viver. Baixo índice de violência, educação acima da média, emprego não falta, arrecadação alta. Único fato negativo é que meio dúzia de pessoas ficam bloqueando o desenvolvimento da cidade acham que ainda vivem nos anos 50. Preferindo paralelepípedo em fez de asfalto, não permitindo que se construam prédios, enfim uma série de fatores que bloqueiam o desenvolvimento da cidade. Pomerode já cresceu, apenas alguns ainda acham que tem 10.000 habitantes.

Anônimo disse...

NA HORA DE VENDER PROMETEM UM MONTE - DEPOIS ENGANAM

Perdido entre um cipoal de siglas, segurado busca e obtém amparo na Justiça

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o resgate de uma apólice de seguro coletivo contratado por um aposentado do INSS, cujo benefício previdenciário foi obtido após constatação de invalidez permanente. A seguradora, que negava o direito sob argumento de que não havia previsão de cobertura para tal hipótese, terá de arcar ainda com mais R$ 35 mil em favor do homem, a título de danos morais.

A câmara entendeu que não foi repassado ao autor os conhecimentos indispensáveis acerca do conteúdo da apólice, para que pudesse exercer seus direitos. "Ainda que o consumidor tivesse sido cientificado do inteiro teor do Certificado Individual de Seguro, tal fato não se presta a demonstrar o efetivo cumprimento do dever de informação, eis que as coberturas estão previstas através de siglas (IEA, IPA, IPD, IFPD e outras), incompreensíveis ao consumidor hipossuficiente", argumentou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria.

A magistrada esclareceu que todos os riscos assumidos, o valor do objeto segurado, o prêmio devido ou pago pela seguradora e todas as minúcias do contrato devem ser deixadas sem nenhuma dúvida ao consumidor. A seguradora não conseguiu mostrar a assinatura do inválido em nenhum dos documentos que compuseram o contrato com a empregadora do recorrente.

Assim, a decisão do TJ expõe a impossibilidade de que o inválido, depois de pagar a vida inteira, venha a ser prejudicado, justamente no momento mais necessário. Concluíram os julgadores que, para excluir a reparação, a seguradora teria que provar ciência inequívoca do segurado acerca da mesma. A votação foi unânime. (AC 2012.046097-3)

Anônimo disse...

P/ 9:26
Os principais motivos de ser uma cidade acima da média é o espírito "comunitário" que ainda paira sobre ela, as pessoas ainda tem algum senso de propriedade pela cidade. Se esse crescimento não for feito com cuidado, estas qualidades rapidamente desaparecem. Aliás, a cidade já está se deteriorando nos últimos anos. Já foi muito mais bem-cuidada. Sou a favor do asfalto, mas sou contra prédios com mais de 5 andares. Sem controle, veja o lixo que virou Balneário em 10 anos.

Anônimo disse...

EM FRENTE ENTÃO


MANDADO DE INTIMAÇÃO

Autos n° 050.12.000762-2
Mandado 2 - Zona única - Oficial de Justiça
Oficial de Justiça: Tatiana Bond Carrenho (10685)

Ação: Inquérito Policial/Indiciário
Indiciado: A Apurar

O(A) Doutor(a) Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet, Juíza de Direito da(o) Vara Única, da Comarca de Pomerode, na forma da lei, etc.

MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, o documento de constituição, metas e regulamentos da respectiva Associação de Pais e Professores da Escola Estadual de Ensino Médio Erwin Curt Teichmann.


Destinatário

Moacir Rosa, Rua XV de Novembro, 10405, Centro - CEP 89.107-000, Pomerode-SC


Eu, Diogo Evandro Bauler, o digitei, e eu, ________, Ralph Knochenhauer Carvalho, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Pomerode (SC), 22 de novembro de 2012.



Ralph Knochenhauer Carvalho
Chefe de Cartório

Anônimo disse...

TODOS JUNTOS REUNIDOS

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Autos n° 050.12.000762-2
Mandado 3 - Zona única - Oficial de Justiça
Oficial de Justiça: Tatiana Bond Carrenho (10685)

Ação: Inquérito Policial/Indiciário
Indiciado: A Apurar

O(A) Doutor(a) Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet, Juíza de Direito da(o) Vara Única, da Comarca de Pomerode, na forma da lei, etc.

MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s) para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das irregularidades apontadas nos autos em epígrafe, conforme cópia segue anexa.

Destinatário

Giovani Cesar Batista, Gisela Elisabeth Ewald, Valmir Kurth, Ana Jeruza Felix Siewerdt, e Moacir Rosa, ambos a serem encontrados à Rua XV de Novembro, 10405, Testo Central - CEP 89.107-000, Pomerode-SC, junto a Escola Erwin Curt Teichmann.


Eu, Diogo Evandro Bauler, o digitei, e eu, ________, Ralph Knochenhauer Carvalho, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Pomerode (SC), 22 de novembro de 2012.



Ralph Knochenhauer Carvalho
Chefe de Cartório

Anônimo disse...

TEM INDEPENDÊNCIA

TJ desobriga Estado de contratar novos servidores para a área da saúde


O desembargador José Trindade dos Santos, em análise de pedido liminar contido em reclamatória constitucional interposta pela Procuradoria-Geral do Estado, deferiu pleito para suspender anterior decisão da Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que exigia do Estado uma série de medidas para colocar em funcionamento emergências e setores hospitalares da região da Grande Florianópolis.

Entre outras medidas, a decisão de 1º grau cobrava a imediata lotação de recursos humanos necessários para a reabertura dos hospitais no prazo de cinco dias, com a obrigação de, em outros 20 dias, promover a contratação de concursados em número suficiente para o retorno à normalidade do sistema de saúde na região – que enfrenta uma greve de servidores desde meados de outubro.

“[A decisão] refoge da esfera de competência do decisor singular, ferindo a independência dos poderes prevista constitucionalmente, além do que deflagra uma verdadeira intromissão no direito da Administração Pública de direcionar seus próprios recursos orçamentários, motivada a determinação judicial combatida pela paralisação dos serviços relativos à saúde diante da greve dos servidores da Secretaria da Saúde de Santa Catarina”, anotou o desembargador Trindade dos Santos, em sua decisão. Ele acredita que, ao deferir a suspensão da liminar, busca-se, entre outros objetivos, preservar a competência do Tribunal de Justiça para dirimir os aspectos ligados aos movimentos paredistas de âmbito estadual (Reclamação n. 2012.088040-5, da Capital).

Anônimo disse...

pode crescer, respeitando tradições e cultura. A Europa é exemplo disso.
Radicalismos tanto de uma lado, como de outro, acabam criando problemas. Se viver como os colonos de antigamente é um retrocesso, mudar toda a cidade por causa de alguns que vieram de outros locais e só criticam a cidade, também é injusto.

Anônimo disse...

09:26
A reclamação deve ser realizada à Nível FEDERAL.
Aqui non atianta.

Anônimo disse...

Quem é o Servidor?

The Caiuga disse...

Pomerode tem capacidade de crescer, mas, precisa de gerencia competente para isso.

Anônimo disse...

22:16

Só pode ser um Servidor anonimo, pois senao teoria se identificado.

Clao que e' um que nao somente posta coisas negativas e tendenciosas, como costumeiras postagens salidas da PMP.

Anônimo disse...

SEMPRE DE OLHO NOS DIREITOS

Companhia aérea indenizará cliente por frustrar seu sonho de conhecer Paris


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau e determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 11,4 mil, a uma passageira que teve frustrada viagem a Paris. Para entretenimento e comemoração do aniversário da irmã, a autora adquiriu um pacote de viagem promocional no período de 29 de agosto a 5 de setembro de 2008.

Contudo, por remanejamento de voos pela empresa aérea, a demandante não conseguiu pegar conexão em São Paulo. Além disso, não obteve garantia de voo para o dia seguinte, nem para o cumprimento do itinerário do pacote, o que fez as irmãs retornarem a Blumenau. Tanto a autora como a empresa recorreram da sentença.

A passageira pediu aumento no valor fixado a título de indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, reforçou não haver ilícito no atraso de voo por período não superior a quatro horas, defendeu não existirem danos a reparar e ressaltou que os valores da condenação são exorbitantes.

O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, apontou que os serviços contratados são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade da empresa aérea independentemente da existência de culpa. Considerou evidente o defeito nos serviços, já que a autora não chegou a Paris como previsto no pacote de viagem.

“A parte demandada, de outro passo, não nega que a viagem à França não se concretizou, tão somente indica que o atraso do voo Florianópolis-São Paulo foi reduzido, inferior a 4 horas. Todavia, esse atraso, ainda que ínfimo, não afasta o dever de indenizar. No mais, a alegada necessidade de reorganização da malha aérea também não pode ser reconhecida como fato alheio à prestação dos serviços, de modo a exonerar a responsabilidade da demandada”, avaliou Gomes de Oliveira.

Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil, e a câmara reconheceu danos materiais referentes a valores debitados no cartão de crédito e pagamento de frete de Florianópolis a Blumenau. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2010.061423-3).

Anônimo disse...

parabéns, pela divulgação, naum interessa, quem informou.

Anônimo disse...

interessante, blumenau não reelegeu, brusque reelegeu pt, floripa não relegeu, jville não relegeu e chapecó naum sei e pomerode tbém não reelegeu.

Anônimo disse...


21:25, são se trata de reeleições, e, SIM, DE RESULTADOS DE TRABALHOS REALIZADOS.... OU VC ACHA QUE A 6ª COLOCAÇÃO É QUALQUER COISINHA?????????

Anônimo disse...

parabéns pela sexta colocação, mas houve concidencia com as cidades que ficaram à frente da pomarrouda, só brusque reelegeu prefeito; o que precisa é divulgar a fórmula dos trabalhos realizados e quais serão necessários realizar ainda em 4 anos, pra pomerode estar no topo do pódium; se depender de mim lutaremos com unhas e dentes pra alcançar este objetivo.

doraci disse...

Aqui tem um povo trabalhador, um povo incansável , um povo que apesar das tragédias que passam , sempre levantam a cabeça e saem a luta. Deixar jardins bonitos , conservar as estradas sem lixo, as entradas de suas casas sem mato , com certeza é exemplo de um povo que preza pela sua moradia e pela cidade onde mora, pena que a mesmA CONSCIÊNCIA NÃO VENHA DOS POLÍTICOS. Se está em sexto lugar , com certeza o mérito é do povo!!!!!