18 de janeiro de 2012

VIAGEM



O assessor jurídico de nossa Câmara Municipal, em licença prêmio, deverá estar ausente no início dos trabalhos do poder legislativo.

Segundo informações, estará em viagem à Europa.

14 comentários:

Anônimo disse...

Pelo modo que as coisas vão lá no legislativo, também não deverá fazer falta.

Anônimo disse...

Se ele tem direito a licença prêmio, demonstra que ele é servidor público concursado. Assim somente pode trabalhar para a câmara, não podendo advogar para terceiros. Somente professores e médicos podem ter mais que 01 emprego. Estou certo ou errado? Então corrijam-me!

Anônimo disse...

Poderia ficar por lá!

Anônimo disse...

É concursado, sim, há mtos anos.
Juízes, desembargadores, promotores, tbém podem lecionar, ou não ?
Com a palavra a OAB.

Anônimo disse...

Pomerode, câmara, é uma das poucas catarinense, que tem assessor jurídico concursado.
A maioria das câmaras tem assessoria jurídica contratada sempre pela mesa diretora.
Aí os interesses mudam, conforme, muda a mesa diretora.
Tem vantagens e desvantagens.
Opto pelo concursado.

Anônimo disse...

ele é o único vereador de direito.
Os demais são vereadores de fato.

Anônimo disse...

Meu Deus o de 18 de janeiro de 2012 10:39. de onde vc tirou que "Somente professores e médicos podem ter mais que 01 emprego"???
Somente médicos e proefessores podem ter mais do que um vínculo PÚBLICO. Empregos todos nós podemos ter quantos quisermos... Santa burrice!

Anônimo disse...

Para alguns seres humanos é difícil diferenciar: serviço público e iniciativa privada.
Servidor público efetivo é regido pelo estatuto próprio, específico.
Emprego Público, comissionado e ACT é regido pela CLT.
Professores e médicos, desde que concursados, podem se aposentar pelo regime estatutário e se quiserem mais 1 vez pelo regime da CLT, desde que cumpram as normas preconizadas na constituição federal.
Quem desconhece esse fato, não precisa obrigatoriamente ser enquadrado no grupo da ... Santa burrice! Perdoai a ignorância do próximo. Ame o próximo, como a ti mesmo, sem necessidade de menosprezo ou ofensa barata.

Anônimo disse...

'Posso ter dois empregos registrados na carteira?'

carteiras de trabalho emprego
"A dúvida é bem simples", escreve um ouvinte. "Posso ter dois empregos simultâneos registrados na carteira profissional?"

Sim, você pode. Pode até ter mais de dois. Em se tratando de empresas do setor privado, as leis trabalhistas, que são cheias de detalhezinhos de todos os tipos, não fazem qualquer referência ao número máximo de empregos que uma pessoa pode ter. Logo, o que não é proibido por lei, é permitido.

Mesmo que isso possa parecer um exagero, você pode ter três, quatro ou cinco empregos registrados em sua carteira. Mas há um cuidado importante que você deve tomar: é ler bem o contrato de trabalho da primeira empresa antes de assinar o da segunda. Se no primeiro contrato consta um horário de trabalho que você deve cumprir, não pode haver sobreposição no segundo contrato. Se houver, você estará sujeito a duas demissões por justa causa.

O segundo cuidado é ver se no contrato de trabalho da primeira empresa não existe uma cláusula de exclusividade. Existem empresas que colocam no contrato que o profissional não pode ter outro emprego. Embora a legislação permita mais de um emprego, assinar um contrato se comprometendo a ter um só, tem valor legal. É como se, ao assiná-lo, você abrisse mão do seu direito de ter um segundo emprego.

Há ainda uma dúvida que sempre aparece quando surge a possibilidade de acumular dois empregos. O profissional deve dizer à primeira empresa que irá trabalhar em uma segunda?

Por exemplo, um vendedor que atua longe da matriz, que não precisa registrar o horário de trabalho e que ganha uma comissão pelo que vende. Como dispõe de tempo livre, ele consegue um segundo emprego administrativo, de meio expediente. Ele deve, ou não, revelar à empresa distante que vai remontar empregos? A legislação não obriga a dizer, porém, em minha opinião, seria sensato não apenas dizer, como perguntar se haverá algum problema antes de aceitar o segundo emprego.

Mas a minha opinião é apenas isso: um ponto de vista pessoal. Legalmente, não é preciso falar. Seria mais uma questão de respeito à empresa que ofereceu o primeiro emprego.

Anônimo disse...

PARA 10:39

Se for por concurso sim!!!

Anônimo disse...

Aqueles que berram no ouvido, e já vem com ofensas, são aqueles que acham sempre que tudo que aqui é comentado é para atingir. Muitas vezes são dúvidas que as pessoas tem e gostariam que fossem esclarecidas.
Tanto é que o acima ainda colocou para o corrigirem.

Anônimo disse...

kkkkkkkk até isso é motivo pra discussão

Gute Reise Mann !

Anônimo disse...

e por acaso não comentam por isso?

Anônimo disse...

Ainda bem, que ele usufruirá a licença, amparada por lei e usará o dinheirinho dele economizado há mto tempo.
que faça boa viagem, e que volte com mto ânimo, pra ajudar na lucidez dos projetos, que possam beneficiar a maioria da população.