25 de janeiro de 2012

GOVERNANTES



NORMALMENTE O POLÍTICO PROCURA UM GRUPO PARA GANHAR AS ELEIÇÕES.
DEPOIS, TOMA AS DECISÕES SOZINHO


(Tadeu Commerlatto)

18 comentários:

Anônimo disse...

se alguém se propõe a ingressar na politica, deve fazê-lo de forma a tr um minimo de independencia. Na cidade de Pomerode os desmandos administrativos são tão intensos e ostensivos, que é impossivel apenas um homem ser o autor.

Existe a cumplicidade partidária da indicação e o mandatário ao constatar a incapacidade e os mantém, torna-se co-responsável.

Quando os interesses pessoais se sobrepõe aos interesses coletivos, a mudança deve ser feita de forma imediata e não esperar tres anos e alegar cumprimento de acordos politicos. O acordo de gestão inclue incapacidade sem punição ?

A ausência de bom senso no govêrno está abafando a inteligência que acredito que o Prefeito possua. Tudo em nome de acordos politicos ?

Dr.Smith disse...

Bom,aqui é o contrário.
Nosso querido sindaco não decide nada!

Anônimo disse...

Maquiavél, um filósofo, sempre atual, apregoava, "vidir para Reinar" ou seja, fazendo paralelo, minar pessoas é mais eficiente que um grupo.

Os partidos políticos o fazem com maestria, envolvem quem detem o poder, elogiando sua liderança e apregoando com frequencia, como seu trabalho admirado e como o povo o admira.

Para que circular pela comunidade, conversar com pessoas e ouví-las.

Preocupado com a opinião pública, sugere que se façam pesquisas de opinião e então, como em nenhum momento buscou a opinião do povo, recebe os resultados da pesquiza com uma aprovação impar.

Sua reeleição é tranquila.

Seu ego faz o resto.

Anônimo disse...

O prefeito esta acabando com o respeito que a população tinha por ele. Até na sua profissão de médico.

IRIO disse...

Tem razão o comentário das 08:08.
A estrutura publica é complexa. Dentro de um partido existe a representação de toda a sociedade. Ocorre que nem todos tem a mínima condição de exercer algum cargo de responsabilidade. O chefe maior então seleciona pelo critério indicação partidária ou amigos. Aumenta esta complexidade para uma coligação grande. Aí muda tudo, pois o chefe maior precisa aceitar indicações dos amigos politicos. E aí ele não tem força moral perante a coligação de se impor. Dentro do PP ele reagiu com os que não concordaram com suas ações. Hoje ele reconhece os erros cometidos. Rever coligações amplas é o inicio.
Esta é a diferença nas empresas. admite-se o bom. Se não aprovar, precisa sair. As vezes não é nem por competencia, mas por politica interna.

Anônimo disse...

Sr Írio!
Se você ganharem a eleição, ou junto numa coligação o sr. MM vai ter teta.
Pelo que o sr. fala acredito que não.
Mas gostaria que o sr. responda.


" Ocorre que nem todos tem a mínima condição de exercer algum cargo de responsabilidade. "

Irío Krueger

Anônimo disse...

Novamente em ação o "Salvador da Pátria"

" NA TEORIA TUDO É FÁCIL, NA PRÁTICA AÍ É OUTRA HISTÓRIA"

Anônimo disse...

Esse MM deveria se afastar da vida política.
Tem manchas e cicratrizes politiqueiras, que nada acrescentarão para o progresso de um município.

Anônimo disse...

Empresa que realizou concurso posteriormente anulado indenizará aprovada
26/01/2012 11:23

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve decisão da comarca de Coronel Freitas que condenou a empresa Public Consult ao pagamento de R$ 8 mil em favor da enfermeira Maristela Baldiserra, a título de indenização por danos morais.

Segundo os autos, Maristela prestou concurso público e foi aprovada para o cargo de enfermeira na prefeitura de Águas Frias, em certame realizado pela Public Consult, contratada por aquela administração municipal. Transcorridos seis meses após sua posse, contudo, Maristela acabou exonerada do cargo em função de decisão em ação civil pública patrocinada pelo MP que apontou uma série de irregularidades no certame.

A empresa recorreu da sentença de 1º Grau por entender que, entre outras tantas, é faculdade da administração anular seus próprios atos e, mais, que atos nulos não geram direitos ou obrigações. “A exoneração da autora e a anulação do concurso não se deu por mera liberalidade do Poder Público Municipal utilizando o poder de rever e anular os próprios atos, mas sim por força de determinação judicial nos autos da Ação Civil Pública em que foram comprovadas irregularidades na elaboração do certame por parte da autora (Public Consult)”, diferenciou o relator.

Para o magistrado, a prova do abalo moral sofrido por Maristela é evidente, posto que além das despesas materiais que teve com a inscrição e preparação para o concurso – cuja indenização nem foi pleiteada, ela ainda teve o dissabor de ver-se exonerada do cargo para o qual foi aprovada por meio do concurso público. A decisão foi unânime. (AC 2009051346-3).



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Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.Prof.: SC00445(JP)
Textos: Angelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Marcos Rocha Castro, Sandra de Araujo e Americo Wisbeck.


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Anônimo disse...

Queda em buraco gigante faz município indenizar motociclista acidentado
25/01/2012 16:50

A queda do motociclista Fernando Luiz Pereira Tavares em via pública custará ao município de Tubarão o valor de R$ 4,4 mil, por danos morais e materiais. Fernando acidentou-se em dezembro de 2006, ao cair num buraco de dois metros de largura por dois metros de profundidade, escondido sob vegetação.

Ele sofreu lesões leves, além de estragos na motocicleta, no capacete e na sua câmera digital. Outras pessoas já haviam sofrido danos no mesmo lugar, fato noticiado pela imprensa local.

O município apelou, sob argumento de que o buraco surgiu depois de fortes chuvas, e não por obra da prefeitura. Acrescentou que o problema era de conhecimento público, o buraco já estava aberto cerca de três meses antes do acidente e Fernando morava próximo dali.

Assim, alegou que houve descuido e culpa exclusiva ou concorrente do motociclista. O relator, desembargador José Volpato de Souza, integrante da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, entendeu que o fato de outros acidentes terem sido registrados reforça a tese de que Fernando tinha conhecimento do buraco.

Porém, diante dos depoimentos de testemunhas, o relator interpretou que deve ser afastada a culpa exclusiva ou concorrente do autor, por não haver provas concretas de sua desatenção. Ele verificou, ainda, a omissão do município na sinalização e reparação da falha na via pública, o que caracteriza sua culpa e obrigação de indenizar.

"É incontestável o constrangimento sofrido pelo autor com o descaso da administração, assim como pelas lesões decorrentes do infortúnio da queda, que configuram aborrecimentos que fogem a meros dissabores do cotidiano. De igual forma, não há falar em força maior, pois não há prova de que o 'buraco' surgiu pelo excesso de chuva, aliado ao fato de que, mesmo nesses casos, deve o ente público manter a conservação de suas vias", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.037068-8)

Anônimo disse...

Município é condenado por acidente em estrada inadequada para o tráfego
25/01/2012 16:15

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joaçaba, que condenou o município de Luzerna ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes, no valor de R$ 12,4 mil, em favor de Valdomiro Stil. O autor trafegava por uma estrada do município quando colidiu com um caminhão que transportava leite. A via, estreita e de chão batido, é inadequada para o tráfego de veículos, uma vez que não possui qualquer sinalização e a vegetação atrapalha a visibilidade dos condutores, além de haver vários bueiros abertos nas laterais.

A municipalidade, em defesa, sustentou que a culpa pelo sinistro foi do autor e do outro motorista envolvido, tendo em vista que trafegavam em velocidade excessiva. Argumentou ainda que não possui recursos, sobretudo para a realização de obras de melhoria das estradas do interior.

“Por intermédio das fotografias [...], verifica-se que se tratava o local do sinistro de uma precária estrada de chão, sem qualquer tipo de sinalização a alertar quanto ao estreitamento, curva ou obstáculos no local. Vislumbra-se também, pelas mencionadas fotografias, que em nenhuma hipótese passaria pelo local ao mesmo tempo, independentemente da velocidade, os veículos referidos, sem que se chocassem”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. Ainda, de acordo com moradores da região, em dois anos ocorreram seis acidentes na mesma estrada. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.054866-6)

Anônimo disse...

Falar é fácil, não é sr. Irío?

IRIO disse...

p/ 9:39
Esse MM ao qual voce se refere está respondendo a processos e pelo que sei está se defendendo o que constitucionalmente é um direito constitucional que lhe assiste. Eu não sei o teôr dos processos e muito menos o teôr de sua defesa. Enquanto apenas acusação ele não pode ser cruxificado. Mas se seus atos(comprovados) ferissem a conduta tanto moral como ética certamente não faria parte na minha equipe de governo se eu fosse o prefeito eleito. Como não fui prefeito e não sou candidato não posso responder pelos outros.
Quanto a questões politicas se deve ou não ser alijado do processo, isso é problema da justiça eleitoral. Deves lembrar que ele alcançou mais de 400 votos na ultima eleição. Portanto 400pessoas não pensam como voce e votaram nele.
Mas quem sabe, voce tenha provas cabais contra a pessoa dele. Se quiseres me apresentar provas concretas me envie por email: iriok@hotmail.com. Fique a vontade. Só não me mande coisas do tipo diz que me disse. Fofocas são um mal costume e geralmente tem interesses de terceiros.

p/11:42
Não só falar. agir também. Por isso defendo o fim da reeleição para prefeitos. Mas como isso não depende de legislação municipal é perda de tempo essa discussão.

Anônimo disse...

SERÁ QUE O CONTADOR CONCURSADO QUE ASSUMIU A VAGA DEIXADA PELO SR.D.D. SABE QUE SE HOUVER PAGAMENTO MAIOR DE R$ 8.000,00 REAIS/ANO A UM FORNECEDOR/EMPRESA DEVERÁ ISSO SER LICITADO.

SERÁ QUE O MESMO SABE QUE A EXONERAÇÃO FOI ATRAVÉS DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

TALVEZ SERIA MELHOR INFORMAR AO MESMO.

OU QUEM SABE DEVERIA SER FEITA UMA AUDITORIA INDEPENDENTE.

PORQUE CONTROLADOR AMIGO DE PREFEITO SERÁ QUE FAZ O TRABALHO CORRETAMENTE?

CONTADOR QUE ASSINAR COISAS ERRONEAMENTE, TAMBÉM PODERÁ PERDER O CRC?

SRS. CONCURSADOS, VOCÊS SABEM QUE TEM QUE DENUNCIAR FRAUDES NO SERVIÇO PÚBLICO????

SE NÃO O FIZEREM ENTRAM COMO OMISSOS E CONIVENTES!!!

PS: o recado foi dado, não adianta chorar sobre o leite derramado.

Anônimo disse...

O mal da politica é isso, plantam comentários que não acrecentam em nada, julgam pessoas na clara intenção de denegrir, como se tivessem poder, sem olhar o próprio umbigo, pois o que deseja aos outros volta contra si mesmo cedo ou tarde.

Anônimo disse...

Estão querendo derrubar alguém, por que será? é ameaça no bairro? santa ignorância, vão achar o que fazer, porcos falando do chiqueiro não dá pra entender...

Anônimo disse...

Estão querendo derrubar alguém, por que será? é ameaça no bairro? santa ignorância, vão achar o que fazer, porcos falando do chiqueiro não dá pra entender...

Anônimo disse...

A oposiçaõ na luta! Com certeza!