25 de fevereiro de 2010

TRIBUNA LIVRE



Sabe quando eu vou ocupar a Tribuna Livre? NUNCA! Ou talvez na próxima legislatura porque nesta, nem pensar!

Meu pedido foi mais uma vez NEGADO. Por que?

Segundo o contido no Ofício N°. 22/2010, porque "NÃO PODE SER ATENDIDO, TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA INDICADA PARA SER ABORDADA NÃO ATENDE O REQUISITO REGIMENTAL DE "RECONHECIDO INTERESSE PÚBLICO"!
Tudo, nos termos do "Parecer apresentado pela Assessoria Jurídica da Casa".

O assessor jurídico relacionou os assuntos que eu pretendia abordar:
"1. responder às críticas contidas no pronunciamento da vereadora Neusa Stoll nas últimas sessões da Câmara, feitas ao Blog Sauerkrautpomer, relativo a decisões da Secretaria de Saúde".
"2. responder a afirmações do Vereador Arno Muller na Sessão Ordinária do último dia 17, em que teria dito que "esse home me persegue há 15 anos". (os erros de grafia não são meus)

JAMAIS em meu ofício de 22.02.2010, fiz referências à críticas da vereadora Neusa Stol ao Blog Sauerkraut, ATÉ PORQUE, a vereadora NUNCA criticou o Blog em seus pronunciamentos. Parece que o assessor jurídico não ouviu os pronunciamentos da vereadora Neusa ou, como o líder de governo, NÃO ENTENDEU o que ela queria dizer.

O Assessor Jurídico em defesa do líder do governo, invocou o princípio da imunidade parlamentar em relação às suas manifestações feitas da Tribuna.

Me perdoe o professor (fui seu aluno na faculdade de Direito) mas a Lei é clara e o vereador possui INVIOLABILIDADE restrita aos limites do Município (Art. 29 - VIII da Constituição Federal) e como a rádio Pomerode transmite tudo no dia seguinte, alcançando Timbó, Rio dos Cedros, Itoupavazinha, etc., a INVIOLABILIDADE não existe.

O Assessor ainda evoca a LEI DE IMPRENSA para referir-se ao direito de resposta, ignorando que a Lei foi REVOGADA em 2009."

"O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (30) a Lei de Imprensa, atendendo ação protocolada pelo PDT. Sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei, editada em 1967
" (fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1104820-5601,00.html)- 30.04.2009.

O assessor ignora também no parecer, a afirmação do Ministro Ricardo Lewandowski que:
"citou o artigo 5º da Constituição, que assegura “o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. “O artigo 5º é autoaplicável, de forma proporcional ao agravo”.

Ainda. o Assessor, anexou ao seu Parecer, o "PROJETO" de Decreto n°. 83/2005, datado de 08.09.2005.

Pois é...pelo exposto, desafio o presidente a rever a sua decisão, quem sabe, após consultar outro operador de direito.

POR UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

A DEMOCRACIA parece que não existe na CASA DO POVO!

Um comentário:

Anônimo disse...

Sugiro que esse assessor faça um curso de reciclagem, pois usar lei revogada é de dar dó...