24 de outubro de 2009

NA PAUTA DA CÂMARA SEGUNDA-FEIRA - 26/10

EU JÁ SABIA!

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Câmara Municipal de Pomerode
VoltarImprimirProjeto de Lei Complementar (E) nº 191/2009 de 14/10/2009
Situação: Parecer Autor: Executivo
Paulo Maurício Pizzolatti
Trâmite: 14/10/2009
Regime: Ordinário
Assunto: Alteração

Ver Trâmite
Trâmite do Projeto
Projeto Entrada Prazo Devolução
Entrada na Câmara 09/10/2009 31/12/2009
Despacho da Mesa 14/10/2009
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Envio para Parecer - 14/10/2009 13/11/2009
Comissão de Finanças e Orçamento
Envio para Parecer - 14/10/2009 13/11/2009
Assessoria Jurídica da Câmara
Parecer Exarado - Favorável 14/10/2009 13/11/2009 15/10/2009
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, REFERENTE AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE POMERODE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto
Art. 1º O inciso IV e VII do art. 45 da Lei Complementar n.º 122, de 20 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45...

IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,76% (dezoito inteiros e setenta e seis décimos por cento) sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
[...]
VII - contribuição 1,70 % (um inteiro e sete décimos por cento), válida a partir de 1º de janeiro de 2010, incidente sobre o valor total da remuneração paga aos segurados, a título de aporte para liquidação do déficit atuarial.

Art. 2º. Fica criado o inciso XII, do art. 45, que possuirá a seguinte redação:

XII - o valor relativo ao aporte inicial previsto no art. 73 da Lei Complementar n.º 1.551/2001, a cargo do Poder Executivo, de conformidade com o termo de confissão e parcelamento de dívida n.º 001/09.”

Art. 3º. Os Parágrafos 2º e 3º do art. 67 da Lei Complementar n.º 122, de 20 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Os membros do Conselho Administrativo terão mandatos de 04 (quatro) anos, permitida uma única reeleição.

§ 3º O Presidente do Conselho Administrativo será escolhido entre seus membros e exercerá o mandato por 02 (dois) anos vedada a reeleição.

Art. 4º. Fica criado no art. 70, o Parágrafo único que possuirá a seguinte redação:

Art. 70....
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal terão mandatos de 04 (quatro) anos, permitida uma única reeleição.

Art. 5º. Fica revogado o art.1º da Lei Complementar n.º 161, 03 de novembro de 2008.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.





MENSAGEM N° 16/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reimund Viebrantz
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pomerode - SC
Nesta

Senhor Presidente

Respeitosamente cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa, ensejando a especial vênia de Vossa Excelência, a submeter para apreciação em anexo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 191, de 25 de agosto de 2009, que “ALTERA A REDAÇÃO E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, REFERENTE AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE POMERODE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A proposta “ul retro” refere-se em alterações na Lei do Regime Próprio de Previdência do Município, que tem como base, o Cálculo Atuarial de 2009 e que entrará em vigor a partir de 2010, e que vem apontando um déficit em torno de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), Assim, necessário a implementação por alíquota suplementar que está acumulada em 1,00% (um ponto percentual) e que crescerá a razão de 0,70% (setenta décimos de ponto percentual) ao ano até 2022 (Dois mil e vinte e dois), onde se manterá em 10,10% (Dez pontos percentuais e dez décimos de ponto percentual) até 2041 (Dois mil e quarenta e um reais), quando se extinguirá com a completa liquidação do déficit.

Expende-se também da composição da alíquota patronal, onde 16,76% (Dezesseis pontos percentuais e setenta e seis décimos de ponto percentual) correspondente ao custeamento dos benefícios e 2,00% (Dois pontos percentuais) correspondem à taxa de administração, totalizando em 18,76% (Dezoito pontos percentuais e setenta e seis décimos de ponto percentual) que correspondem ao custeio patronal do FAP.



Assim, o Projeto de Lei Complementar em questão homologará o presente cálculo atuarial e, a partir de janeiro de 2010 (Dois mil e dez), autorizará as novas alíquotas para o custeio da patronal e para o custeio do déficit atuarial.

Importante ressaltar que as mudanças apresentadas no presente Projeto de Lei Complementar, foram objetivo de deliberação entre os Conselheiros do FAP, que homologaram o Cálculo Atuarial e autorizando a cobrança das novas alíquotas.

O Projeto de Lei Complementar trata também da cobrança do aporte inicial, vez que a Lei Complementar nº 122/2005, criou uma alíquota suplementar de 0,43% (quarenta e três décimos de ponto percentual) para o pagamento desse aporte inicial que, no entanto, não tem como ser incluída junto ao cálculo atuarial e ser cobrada de forma distinta ao da alíquota patronal e da alíquota suplementar.

Desta feita, as alterações constantes do Projeto Lei Complementar em questão, estabelecem a criação de um termo de confissão de dívida e parcelamento, onde o valor inicial de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais), que correspondia ao valor do aporte inicial na data da publicação da Lei 1.551, fosse corrigido até a data de 31/12/2009, a razão de INPC + 6% ao ano, e cobrado do município em 240 (duzentos e quarenta) vezes corrigidos mensalmente.

Confiante no imprescindível apoio de Vossa Excelência para com a aprovação do “ul supra” Projeto de Lei Complementar, objeto desta Mensagem, bem como de todos os Ilustres Vereadores que integram esse laborioso Colegiado, agradeço e renovo a todos os Membros desse Poder Legislativo os meus protestos de alta consideração e apreço.

15 comentários:

Anônimo disse...

Curiosamente o Ilustre Diretor Sup. do FAP afirmou que as contas estavam em dia.

Porque não falou desse déficit de R$10.000.000,00?

Esqueceu?

Então é verdade que de alguma forma falta dinheiro do Fundo?

Os servidores sabem disso?

Essas contas foram prestadas aos interessados?

O servidores aceitam o pagamento em 240 vezes?

È legal essa negociação?

Anônimo disse...

Engraçado que quando se PROVA que o FAP teve um puta de um desfalque, não aparece um único servidor para cobrar providências. Eles merecem se ferrar mesmo.

Anônimo disse...

mAS eu vi o orçamento do município todos os anos. Havia sempre a previsão de dinheiro para o FAP! se o dinheiro não foi repassado ao FAP, onde foram parar 10 milhões de reais?!

Anônimo disse...

me admira o ércio, que enche a boca pra dizer que entregou a prefeitura sem dívidas! hahaha um puta de um mentiroso!

Anônimo disse...

Boa pergunta: aonde foi parar essses 10 milhões, se eles estavam previstos no orçamento? A prefeitura TINHA O DINHEIRO. Se não repassou para o FAP, onde está o dinheiro? Quem gastou e como gastou? Virou campanha eleitoral?

Anônimo disse...

Pessoal! não são mil nem dez mil, são dez milhões de reais!

Onde foi parar esse dinheiro??????????

Anônimo disse...

como é que o edoardo acobertou esse desfalque até hj?

que porcaria de gestor é esse?????????????????????

OttoFrischtick disse...

Hiiii ,, Passaram a mão nos servidores. Tem Mutreta das bravas sendo acobertadas. Vejam que são 10 milhões... Sera que essa grana virou cesta basica em outubro de 2008 ou cargas de macadame. Ate falaram por ai que parte virou Kikagada, melhor entrou no bolso de um ex-candidato a prefeito. Sera???? Por que querem colocar panos em cima das evidencias???? Tem coisa ai,, Alouuu MP!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Façam as contas: a lei é de 2001, a Prefeita era Margit Krueger - Secretário Adm Ercio (não foi repassado o din din) depois Ercio prefeito (não foi repassado) daí em 2009 (8 anos depois) enfiam goela abaixo um parcelamento de 240 vezes (20 anos!) para repor esse dinheiro.
Então no final foi um "empréstimo" às avessas que levará 28 anos para (se for) pago!

Se discordarem do meu raciocínio me corrijam!!

Der Sauerkraut disse...

Postagem inteligente!

Anônimo disse...

Então para fechar: o município aumentará sua parcela de contribuição de 0,43% para 1,70% (inciso VII) e de 18,26% (inciso IV) para 18,76%, com intenção de liquidar esse aporte.

Tem duas interpretações possíveis:
OTIMISTA
a) Finalmente vão começar a pagar uma dívida de 2001,
PESSIMISTA
b)Deixaram de pagar durante 8 anos e pagarão em 20 por que, já que o prefeito anterior aumentou o salário de prefeito sem necessidade e o atual criou um monstro burocrático-comissionado de numerosos cargos.

Servidores, vocês decidam!

Anônimo disse...

EDOARDO SEU LADRÃO, ONDE TÁ NOSSO DINHEIRO? ENFIASSE NA EMPRESA DO PAPI OU USASSE UMA PARTE PRA PAGAR O CASAMENTO DO TEU IRMÃO?

Anônimo disse...

edoardo cadê o dinheiro?

Anônimo disse...

O próprio Edoardo Riemer é o responsável pelas prestações de contas da PMP. Procurem na internet, tem um DECRETO.

Ele mesmo encontrou uma maneira de justificar a falta de dinheiro do FAP.

O cara é o mentor e o executor da ladroagem.

Pagou as comissões para os padrinhos o protegerem.

Bando de vigaristas, é o que eles são.

Anônimo disse...

Ele só tá dando um tempo pra disfarçar, daqui a pouco aparece de carro novo.
Afinal, aqueçle megane podre não combina com um milionário, não é?