23 de outubro de 2009
FAP
Por que será que o superintendente não pediu na justiça a quebra de sigilo dos comentaristas do Blog e preferiu processar o Google e o blogueiro por danos morais?
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Deutsche, seid Brüder,
Reicht euch die Hand!
Heil Deutschland
Theodore F. Morse, 1904
2 comentários:
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição Estadual e no art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, em: 6.1. Julgar regulares com ressalva, com fundamento no art. 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais de 2006 referentes a atos de gestão do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Pomerode - FAP, no que concerne ao Balanço Geral composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101 da Lei (federal) n. 4.320/64, e dar quitação ao Responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 6.2. Recomendar ao Fundo de Aposentadoria e Pensões de Pomerode - FAP a adoção de providências visando à correção das restrições a seguir relacionadas, apontadas no Relatório DMU n. 837/2008, e à prevenção da ocorrência de outras semelhantes: 6.2.1. Ausência da contribuição previdenciária incidente sobre despesas com serviços de terceiros (pessoa física), podendo caracterizar o não-recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao que dispõe o art. 22, III, da Lei (federal) n. 8.212/91; 6.2.2. Procedimento contábil para o cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo com o art. 85 da Lei (federal) n. 4.320/64 e Portaria STN n. 219/2004; 6.2.3. Despesa classificada em elemento impróprio, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF n. 163, de 04/05/2001. 6.3. Dar ciência deste Acórdão à Prefeitura Municipal Pomerode e ao Fundo de Aposentadoria e Pensões - FAP daquele Município 7. Ata n. 75/08 8. Data da Sessão: 10/11/2008
Tirem suas próprias conclusões.
não pediu porque ELE também postou ("informamos que o FAP...") além disso tem a postagem identificada do coleguinha dele.
Deixa, deixa, das kommt.
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