24 de outubro de 2009
MERENDA - NOVA LEI
A Lei 11.947/2009 é regulamentada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que entre outras providências dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
O Secretário Machado se refere à reunião em que cerca de 20 produtores estariam presentes. É muito pouco.
Como haverá dinheiro disponível, espero que não acabem com as hortas escolares.
Sugiro que o fornecimento possa ser feito por qualquer família de alunos do educandário, que produza algum produto que possa ser utilizado na merenda, através de notas de produtor rural, controladas pela APP de cada escola.
A prestação de contas ao Fundo englobaria todas as APPs e ficaria a cargo da Secretaria.
Só o que preocupa é a dispensa de licitação que, poderá beneficiar companheiros de campanha em detrimento de muitos outros.
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Um comentário:
Bom, se os familiares comprovarem, que produzem tais hortaliças organicamente, e possuem um controle de qualidade das mesmas não vejo o porque de não fornecerem a escola, claro mediante a pagamento justo.
Porém também concordo que a horta da escola não deva acabar, e que a horta escolar, sirva de lição de escola, eu mesmo lembro que em minha época escolar, uma determinada turma/série era responsável pelo cultivo da horta durante o ano todo, capinávamos, plantávamos, cuidávamos, e ninguem morria por isto...
Hoje parece que por um aluno para fazer horta na escola, é exploração infantil... hahah vê se pode...
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