9 de outubro de 2009

CÂMARA DE VEREADORES


Recebi de um leitor do Blog.

Art. 209 - O cidadão que desejar, poderá usar da palavra na Tribuna Livre ora instituída, como também durante a primeira discussão dos projetos de lei, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, nos prazos de 10 (dez) dias e de 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, e por prazo máximo de 10(dez) minutos.

É...eu acho que eles não querem me ouvir!

Um comentário:

Anônimo disse...

não senhor blogueiro... ELES NÃO SABEM LER!