26 de maio de 2010

RECONHECIMENTO




A perseverança, a obstinação, a firmeza, a confiança e a fé resultaram, finalmente, na conquista de direito líquido e certo na qualificação da educadora Célia Kamchen.
Pela Portaria 12736, a professora conquistou o direito à mudança, retroagindo a 01.11.2005, do nível Especial I, ref. 57-I para o nível I, ref. 59-C, após parecer jurídico e de acordo com a Lei Complementar n°. 83, de 07.02.2003.

O Sauerkraut se junta à sua família, seus amigos, seus estudantes e seus colegas de trabalho, para parabenizá-la pela luta e pela vitória.

PARABÉNS!

6 comentários:

Anônimo disse...

se é só por parecer jurídico ( do procurador da prefa , tenho minhas duvídas!!

Anônimo disse...

Dona Célia. Um amor de pessoa.
Parabéns.

Anônimo disse...

Quem errou em 2005 teve que reconhecer em 2010!

Anônimo disse...

"Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura!"
Parabéns D. Célia

Anônimo disse...

Mas afinal, qual foi a mudança...a de ser transferida para trabalhar 20 h em um horário em que este estabelecimento está fechado...

Anônimo disse...

Ela tambem conquistou outra mudança...a de não precisar trabalhar por 20 hs. Deve ser coisa do maridão. Pois é !!!