6 de maio de 2010

AGENTES COMUNITÁRIOS



QUANDO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, SÃO UTILIZADOS COMO ESTAFETAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE REVISTA "PRESTAÇÃO DE CONTAS" (???) - ANO 2009 - DA PREFEITURA, ADMINISTRAÇÃO 2009/2012, ELES (ELAS) SE TRANSFORMAM EM AGENTES POLÍTICOS OU CABOS ELEITORAIS.
A LEI É MUITO CLARA:

Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.


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Um comentário:

Anônimo disse...

Desde quando algum funcionário da prefeitura realiza o trabalho para o qual é pago? Ou não trabalha, ou faz qualquer outro serviço menos é claro a sua função.