29 de julho de 2009

F.A.P.


O CONSELHO SABE DISSO? APOIA? CONCORDA?
QUEM ESTÁ POR TRÁS DISSO?



Dados do Processo

Processo 050.09.001474-0
Classe Reparação de Danos / Ordinário (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 29/07/09 às 15:25 Pomerode / Vara Cível Crime e Anexos
Local Físico 29/07/2009 12:00 - Cartório - Escaninho do Juiz
Partes do Processo (Todas)


Participação Partes e Representantes
Autor Edoardo Riemer
Advogada : Cláudia Fernanda Iten
Ré Google Brasil Internet Ltda.

Réu Rubens Bachmann

Movimentações (Todas)


Data Movimento
29/07/2009 Aguardando envio para o Juiz

29/07/2009 Recebimento

29/07/2009 Processo distribuído por sorteio

23 comentários:

Anônimo disse...

Ele mandou a advogada do FAP assinar o processo?
Quer dizer que os servidores públicos de Pomerode estão pagando a conta da advogada para o Edoardo receber uma indenização?
Ele não tem dinheiro?
Ele vive dizendo que o pai dele é o "rei do Ribeirão Herdt"....
Pelo jeito é tudo mentira.
E as custas judiciais, quem está pagando? Ele ou nós os servidores?
Se ele não quiser mostrar, tudo bem. É para isto que serve a Ação de Prestação de Contas.

Anônimo disse...

Eu só quero ver o Edoardo explicar para o Juiz PORQUE tem tanta gente falando dele.
Aí é que o bicho vai pegar.

Ele nem sabe o tamanho da beteira que fez.

r4t disse...

O maior prazer de um jornalista é ser processado por indivíduos de mal caráter por estar fazendo o seu trabalho.Isso é lindo. kkkkkkkkk
Mecher na ferida publica é delicioso demais kkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

e o mais incrível de tudo é que o Diretor realmente acha que isso vai calar a boca das pessoas - logo em Pomerode!!!!!
Coitado, ele é muito sem noção!

Anônimo disse...

Agora vejo o quanto ainda são atuais as palavras de Goethe:
"não há nada mais perigoso do que a ignorância em ação."

ximia disse...

O super mega blaster Diretor já tomou um pau no mandado de segurança da Karin Fabiula (vcs sabiam disso?)
Ele onerou o Município desnecessariamente e deixou a servidora DOENTE sem receber salário, simplesmente pq interpretou a lei à maneira dele.
Os Desembargadores em Florianópolis até mencionaram o ofício do Diretor (mais um dos ofícios dele!)no acórdão que devolveu o emprego da sevidora. Não foi só isso, falou mal da moça e mostrou documentos e até atestados médicos dela para terceiros, violando sigilo profissional.

Agora, o nosso Diretor parece que se cansou de perseguir servidores doentes e resolveu perseguir um jornalista pai de família e também ninguém menos do que.... o Google!

Bom, pela singela pesquisa de jurisprudência que fiz, já sei que o Google não tem responsabilidade nenhuma e que o nosso amigo vai ter que gastar uma graninha para pagar a sucumbência.

... e vou assistir isso de camarote.

Anônimo disse...

No caso em tela, o motivo alegado para a instauração do
processo administrativo de exoneração consistiu no resultado de laudo médico
referente à saúde da agravante, como pode se inferir do ofício encaminhado pelo
Des. Substituto Jaime Luiz Vicari
Diretor Superintendente do Fundo de Aposentadoria e Pensões do município de
Pomerode à Procuradoria-Geral do Município:
"Diante do exposto, entendemos que o servidor em estágio
probatório, afastado do trabalho por motivo de tratamento de saúde, cuja perícia
médica concluir ser INAPTO para o exercício do cargo para qual foi nomeado, por
meio de laudo circunstanciado e conclusivo, deverá responder a processo
administrativo, para fins de exoneração, sendo-lhe assegurados o contraditório e a
ampla defesa. Dessa forma, encaminhamos o processo da servidora Karin Fabíola
Assink Salvador para que sejam tomadas as medidas cabíveis a sua exoneração
(...)".
Essa alegação foi uma das razões para a edição da Portaria n.
9.345, que instaurou o processo de sindicância e inquérito e a instauração do
processo de exoneração contra a recorrente, também motivando a decisão final, no
sentido de exonerá-la.
De qualquer forma, nas leis municipais que regulam o estágio
probatório, avaliação de desempenho e exoneração, não há referência acerca de
inaptidão do servidor por razão de sua saúde, razão esta, como visto, que foi utilizada
também como fundamento da decisão final.
Não se está realizando, saliente-se, um juízo de valor acerca da
aptidão ou capacidade da servidora de realizar suas funções laborativas, até porque
as poucas avaliações por que passou enquanto trabalhava ativamente não foram a
causa determinante de sua exoneração. O que se questiona é a validade do ato
fundamentado na inaptidão da recorrente por motivo de saúde, eis que não há
previsão legal para tanto.
É de se ressaltar, ainda, que o artigo 120 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pomerode dispõe expressamente que o
tratamento de saúde cessa pela recuperação do servidor ou transformação em
aposentadoria por invalidez.
Já a Lei Complementar n. 122/2005 ? Regime de Previdência
Social do Município de Pomerode, revela que as pessoas abrangidas pelo regime, ou
seja, os segurados, serão todos os servidores ativos ou inativos, sem se referir acerca
da estabilidade ou não (artigo 3º) e, adiante, prevê que todos os servidores
abrangidos pelo regime de previdência social do município serão aposentados por
invalidez permanente, caso preenchidos os requisitos que discrimina.
Registre-se, também, que embora verba alimentar seja
considerada irrepetível, a situação em estudo é muito mais gravosa para a recorrente,
que não está recebendo a devida remuneração, necessária ao seu sustento.
Destarte, verificado o fumus boni iuris necessário à concessão da
medida de urgência pleiteada, ao menos em sede de cognição sumária, como a que é
realizada para fins de atribuição do efeito ativo ou suspensivo, o seu deferimento é
medida que se impõe.
Ex positis, admite-se o processamento, nesta Corte, do
presente agravo de instrumento, e, na forma do artigo 527, inciso III, do Código de
Processo Civil, concede-se a almejada antecipação dos efeitos da tutela recursal,
para que a agravante seja imediatamente reintegrada no cargo de auxiliar de
enfermagem, na situação em que se encontrava antes do ato de exoneração, até que
o mérito do presente recurso seja devidamente analisado pela Câmara a que for
Des. Substituto Jaime Luiz Vicari
distribuído.
Cumpra-se o disposto no artigo 527, inciso V, do Código de
Processo Civil e, após, à redistribuição, na forma do Ato Regimental n. 41/2000, com
as suas posteriores alterações.
Comunique-se à autoridade judiciária, com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2006.
JAIME LUIZ VICARI
RELATOR
Des. Substituto Jaime Luiz Vicari

Anônimo disse...

Edoardo Riemer trabalha CONTRA os servidores e não PARA os servidores.
Ele não tem perfil, sob nenhum aspecto, para trabalhar no FAP.

Anônimo disse...

Ele não é sociável, não gosta de pessoas, não tem nenhum amigo.
Sente prazer em falar mal dos colegas e em saber que algum deles se deu mal em alguma coisa.
Fala mal de absolutamente TODO MUNDO, ninguém escapa.
É a criatura mais falsa e sorrateira que existe aqui dentro.
Para ele, todo doente é mentiroso e todo atestado é duvidoso.

Anônimo disse...

cadê a ata da reunião do Conselho, aprovando o ajuizamento da ação?

Anônimo disse...

cadê as notas fiscais de pagamento dos honorários dessa advogada?
....ou é o FAP que está pagando?

...ou é algum outro "doutor" que está patrocinando a causa?

Anônimo disse...

pra que gastar dinheiro com advogado?
se ele quer saber quem faz os comentários era só chamar os thundercats e pedir emprestada a espada justiceira que dá visão além do alcance!

Anônimo disse...

Ou então ele podia olhar no caldeirão da Madame Min, mas é capaz de ela se apaixonar por ele....

Anônimo disse...

ELE é que deveria te pagar uma grana!
Graças ao seu Blog é que ele virou celebridade!

Anônimo disse...

é tudo leva a crer que o Edoardo não está preparado para administar algo tão grande. Muitas vezes, temos que fazer uso de que Deus nos deu. Duas orelhas, isso quer dizer, escutar mais e falar menos. Agir com sensatez, com humanidade e principalmente com legalidade.

Anônimo disse...

Falou e disse.

Anônimo disse...

Caro anônimo das 18:12,
Seria potimo se o o nosso prefeito pensasse com a sua sensatez. Infelizmente ele não parece muito preocupado, afinal, não é a aposentadoria dele que está em jogo.
Eu sou muito idiota mesmo: pensei que AGORA as coisas iam mudar, pois ele fez tantas promessas de cobrar serviço público de qualidade dos membros de sua equipe...

Pois é, o tempo passou mas nem todo mundo esqueceu das promessas de campanha.
Vou me lembrar disso quando vierem me pedir voto para a família Pizzolatti ou para seus coligados.

Vou mesmo.

Anônimo disse...

eh eh e vc acreditou que alguma coisa iria mudar? Só muda de um jeito: ou pelo voto ou pela Justiça Eleitoral. Ah, ela já já vai ser intimada de uma decisão da Comarca de Pomerode...resta saber até quando tudo se arrasta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina...enquanto isso... tudo igual...inclusive porque deve estar bom né? Muitos leem e poucos fazem...e quem faz é processado!

Anônimo disse...

Bem acho que todos que vão ser afetados pelos mandos e desmandos do Sr Edoardo, deveriam solicitar ao promotor de Pomerode que o chame para se explicar. Se de forma consensual ele não deseja, que seja da forma judicial.

Só acho que a iniciativa tinha que ser do servidor publico, ir até o forum solicitar investigação ou simples prestação de contas.

ou a lei máxima não funciona aqui? Onde a opinião publica tem força e valor? Se até presidentes da republica foram depostos o que dizer de um mero administrador público de segundo escalão municipal?

Procurem seus direitos. Façam oficio solicitando informações protocolem é necessário e é legal.E se não responderem vão ao ministério publico (promotor aqui em Pomerode)...só assim...pelo blog? Vale o desabafo e é a forma de se tornar público a vergonha que ele está fazendo a prefeitura passar.

E vale lembrar ao conselho empossado, que é tão responsável quanto o Sr Edoardo, que eles também podem tomar providencia. Pois os deles também estão na reta!
É crime praticar a improbidade, mas também é crime se omitir, pois é o conselho que diz que sim, Edoardo sugere e conselho aprova.

Anônimo disse...

Família Pizzolatti, infelizmente, caíram no engodo dos funcionários eficientes.

Lembra que o Digníssimo Lula, falou? Os culpados são os de olhos azuis.

Está valendo aqui, todos os safados que tem a cara lindinha, voz grossa e boa pronuncia estão lá, mostrando sua incapacidade administrativa.

Tudo bem, Paulo escolheu, mas todos aqui em Pomerode sabem que, a maioria vive de aparências. E só na hora H que a coisa se mostra.

Paulo faça valer o seu principio posto em Janeiro. 6 meses era o prazo para mostrarem que podem!

E se for por falta de palavras, lá vão algumas sugestões:

* hasta luego (espanhol)
* auf Wiedersehen (alemão)
* Good bye (ingles)
* au revoir (Frances)
* tot ziens (holandês)
* arrivederci (italiano)
* farväl (sueco)

Anônimo disse...

funcionário público em pomerode que vai no fórum fazer denúncia, leva advertência, suspensão e até responde processo administrativo para ser demitido.

assédio moral aqui é a ordem do dia.

... e eu ainda tenho esperança no Paulinho, pq ainda não ouvi o que ele tem a dizer sobre o escândalo do FAP, mas tomara que ele não demore, senão vou acabar acreditando em tudo o que andam falando dele.

Anônimo disse...

aaaaaaaaah, mas o Sr. Edoardo sabe fazer uso das suas orelhas! Ele gosta muito de escutar, principalmente atrás de portas, janelas e até paredes.
Nem consulta médica ele não respeita.
Que graça teria a vida se não houvesse a maledicência, não é Edoardo?

Anônimo disse...

hahahahahahahahahaha

Edoardo deu um tiro na própria pata!