12 de dezembro de 2010

REUNIÃO DE SEGUNDA



"ORDEM DO DIA

Em única discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nº 212/2010 de autoria do Executivo: ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA O DISCIPLINAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, CRIA A UNIDADE DE JULGAMENTO SINGULAR E O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

fonte:www.cmpomerode.sc.gov.br

Mais um projeto do EXECUTIVO para ser aprovado por unanimidade.

6 comentários:

Anônimo disse...

Todos juntos no mesmo saco!

Anônimo disse...

Esses não são vereadores! São simples aprovadores!

Anônimo disse...

A ignorância sempre fez o homem feliz pela falta de visão. Modernamente o faz imbecil, como o anônimo das 14h36min. No projeto original do executivo o pomerodense que se sentisse injustiçado seria julgado por apenas um Secretário. Os vereadores então, para PROTEGER os munícipes exigiram a formação de um Conselho paritário. É o que visa esse projeto. E os vereadores são chamados de aprovadores. É triste a falta de crítica dentro do desconhecimento dos fatos. Os vereadores podem ser aprovadores mas como uma ilha, cercados de imbecis que se acham certos.

Anônimo disse...

Ignorante é a tua mâe, e imbecil o teu pai! E você não escreve coisa com coisa!

" a p r o v a d o r e s "

Anônimo disse...

Está bem claro na postagem. De autoria do executivo. Assim sendo novamente os vereadores foram meros aprovadores. Já houve uma demonstração de estatística neste blog que mostrou que a porcentagem de autoria dos vereadores é infíma.

Anônimo disse...

É tão infíma, que aqui em Pomerode realmente não se precisa de vereadores. E pensar que em 2013 vão ser mais dois aprovadores. Tendo em vista que a camâra terá 11representantes.