31 de agosto de 2010
TRIBUNA LIVRE
Gente...é justo o povo pagar R$ 16,50 por minuto para que eu me manifeste da Tribuna da Câmara, falando só o que o presidente Her Doktor e os vereadores autorizarem?
Se eles podem falar o que querem por que o povo não pode se manifestar?
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7 comentários:
Her Doktor, esse tem que ser eliminado na próxima eleição. Esse é o famoso " peru de fora ", até parece que tipo assim nós não tinhamos aqui!
E ainda dizem que e a casa do povo, nao como, alias sei sim... caras de pau.
Bom, é mais uma manobra para gerar lucro para uma instituição paga por nós, e também um tipo de boicote as observações feitas pelo Her Bachmann.
Vida longa a voce Rubens....
E continua a discriminação. O cara é bom. Aqui é que tá cheio de porcaria e de incompetentes, como esse anônimo aí de cima.
Já tô até adivinhando. Como falei a favor de um sujeito competente, sou "pau mandado", não sou?
Sim amigo de cima, voce só esta fazendo seu papel, defender quem te paga, sem pesar as situações.
Agora deixe me perguntar, porque chamam o o Prefeito Paulo de Doutor, alguem de voces ja viu o diploma de Doutorado dele pendurado em algum lugar, ach oabsurdo uma pessoa ser medido e se auto entitular de Doutor assim como Advogados, se querem o devido respeito em suas graças antes de mais nada provem que são o que realmente querem que pensamos.
ADVOGADO É DOUTOR?
Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. Decreto n.º. 17874A 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil.
O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores do Latim Legente em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR!
Espero que tenha ficado claro e não adianta esperneanado invejosamente!!
Não é inveja, é questão de abrir o jogo, hoje só tem o titulo de Doutor que o fez mediante um curso bem conhecido como Doutorado, se isso for verdade mesmo, sabemos então que a faculdade de um simples medico e advogado o faz ser melhor que outra profissão de mesmo nivel, então porfavor, ser coerente é preciso, ou o titulo esta na parede ou não precisa chamar de Doutor.
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