15 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - Campanha de Conscientização Política

ACORDA POMERODE!
ACORDA POMERODENSE!
TEU VOTO É A TUA ARMA!

7 comentários:

Chatadoschatos disse...

Quanta responsabilidade nas nossas costas. Pensar,pensar e pensar ... é o que resta a fazer antes do dia "D". Mas o que fazer se ainda acreditamos em alguém capaz de fazer mudanças ??? Crer ou não ... ou simplesmente deixar a coisa acontecer? Esse blog anda me deixando confusa.... kkkkkk

Anônimo disse...

VAMOS VOTAR NO NOVO!!!!

Anônimo disse...

Tem um vereador que fala que o projeto de recolher foi um das coisas por ele aprovado.

Ainda não vi o mesmo publicado, assim não tem valia.

Não caiam em papo de enganadores.

Anônimo disse...

16:21

Eles não publicam, por quê sabem que a Asseup vai solicitar ADIN.

Anônimo disse...

SEMPRE DE OLHO NOS DIREITOS

Empresa de ônibus indeniza pais de rapaz morto em acidente com moto


A 1ª Câmara de Direito Civil negou recurso de uma empresa de transporte coletivo contra sentença que a condenou a pagar R$ 50 mil, corrigidos, por danos morais a um casal que perdeu seu filho num acidente de trânsito havido entre um dos veículos da empresa e a moto da vítima. O juiz da comarca a condenou, ainda, a arcar com as despesas materiais advindas do evento.

A firma, em apelação, alegou culpa exclusiva do rapaz por imprudência, pois ele estaria em velocidade excessiva. Ressaltou que não foram apresentados os três orçamentos necessários para postulação dos valores.

A câmara confirmou integralmente a decisão de primeira instância, já que "o cenário do sinistro [...] aponta a imprudência do condutor do ônibus de propriedade da requerida, uma vez que interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pelo filho dos autores durante manobra de conversão à esquerda", conforme afirmou a relatora do recurso, desembargadora Denise Volpato. Quanto à ausência de três orçamentos, a magistrada anotou que cabia à empresa atacar aquele apresentado pelo casal autor, mas não o fez.

De acordo com as provas, houve culpa de ambos no acidente, já que o motociclista, embora não estivesse em alta velocidade, deslocou-se para a esquerda quando deveria ter permanecido à direita, atrás do ônibus. Este, por sua vez, converteu de inopino à esquerda, interceptando totalmente a tentativa de passagem da moto. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.064451-4).

Anônimo disse...

Anarquia, Oh Oh...

Der Sauerkraut disse...

p/22:39
viu?