GOVERNAR É ENQUADRAR, AMEAÇAR, COMPRAR, MANIPULAR, TROCAR, EXIGIR, IMPOR... OU É ADMINISTRAR COM COMPETÊNCIA EM DEFESA DOS INTERESSES DO POVO?
CANDIDATAR-SE É INVESTIMENTO COM RETORNO CALCULADO OU É COLOCAR-SE COMO OPÇÃO PARA REPRESENTAR O POVO NO EXECUTIVO OU NO LEGISLATIVO?
PARTICIPAR DE COLIGAÇÃO É IDEOLOGIA POLÍTICA OU INTERESSE PESSOAL DENTRO DE UM GRUPO QUE BUSCA SEUS INTERESSES PESSOAIS?
FILIAR-SE A UM PARTIDO É UMA OPÇÃO BASEADA NO ESTATUTO OU NAS PROBABILIDADES DE SATISFAÇÃO DE INTERESSES PESSOAIS?
PENSE NISSO!
OBSERVE O QUADRO POLÍTICO DA CIDADE E SEJA INSTRUMENTO DE MUDANÇAS.
ACORDA POMERODE!
ACORDA POMERODENSE!
TEU VOTO É A TUA ARMA!!!
2 comentários:
CADA PREFEITO POR AÍ E AQUI
TJ multa empresa de concursos públicos e cancela contrato em São Joaquim
O Tribunal de Justiça reformou decisão proferida na comarca de São Joaquim e determinou que a empresa Lutz Concursos devolva à Prefeitura os valores recebidos pela realização de concurso público além do limite de R$ 8 mil estipulado pela lei, já que não houve licitação. A empresa deverá pagar, ainda, R$ 10 mil de multa, e fica proibida de contratar com o poder público pelos próximos três anos.
Segundo os autos, o ex-prefeito Newton Stelio Fontanella realizou concurso público destinado ao preenchimento de vagas nos quadros municipais. Para a realização do processo seletivo, contratou a empresa sem licitação. No contrato, foi estipulado que a Prefeitura não gastaria um centavo - o pagamento à empresa contratada viria dos valores recolhidos nas inscrições dos candidatos.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o prefeito e a empresa. Pleiteou o cancelamento do contrato e a realização do concurso, além da restituição dos valores pagos à empresa. Na comarca, o magistrado entendeu que não houve dano ao patrimônio público, já que não foi gasto nenhum valor pela Prefeitura, e manteve a regularidade do contrato e do concurso. O MP apelou para o TJ e a 2ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, modificou parcialmente a decisão.
Um dos motivos para anulação do contrato foi o modo como foi realizado. Em 2 de janeiro de 2008 a empresa foi contratada sem licitação pela Prefeitura, e somente em 9 de janeiro daquele ano a comissão de concurso homologou o processo administrativo. Outra questão foi a forma como as inscrições foram pagas. Para os julgadores, a taxa de inscrição em concurso público deve ser considerada receita pública, já que corresponde a uma contraprestação por serviço feito pelo poder público. Estimou-se nos autos que a empresa tenha recebido mais de R$ 27 mil em inscrições.
"Por tratar-se de receita pública, os valores pagos pelos candidatos deveriam ter sido primeiramente arrecadados pelo Município, para que fossem depois repassados à empresa demandada como forma de remuneração pelos serviços prestados", asseverou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria. Portanto, segundo o magistrado, não deve ser acolhida a tese de que o contrato foi celebrado sem custos para a Administração Municipal e que, por isso, não se aplicaria ao caso concreto o limite estabelecido pela Lei de Licitações (R$ 8 mil).
A divergência entre os desembargadores deu-se em relação às penalidades ao ex-prefeito. Fontanella faleceu no curso do processo e seus herdeiros foram chamados para substituí-lo. Para a maioria dos integrantes da câmara, não poderia ser aplicada multa civil ao espólio. O relator divergiu dos demais desembargadores no sentido de aplicar penalidade no valor de R$ 5 mil.
A câmara ainda se decidiu pela manutenção do resultado do concurso público, visto que não houve comprovação de benefício ao ex-prefeito ou a qualquer outro candidato.
Ao saborear uma sopa qualquer, uma só colherada denuncia o resultado do todo ! ... porém, a colher dos internautas não confere ao total de eleitores da nossa Pomerode. Não confundam o doce com o salgado! Não deixem se iludir !
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