18 de agosto de 2012

JORNALISTAS


O senado aprovou a PEC 3/2009 que torna obrigatório o diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. 
A matéria agora segue para exame da Câmara dos Deputados.
A PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".


São validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.

Para obter meu registro de Jornalista Profissional, provei que escrevo em veículos de imprensa desde 1963 e que fui repórter e redator em rádios. 

0S 60 SENADORES QUE VOTARAM A PEC VALIDANDO OS REGISTROS RECONHECERAM O DIREITO E A CAPACIDADE DE MUITOS PROFISSIONAIS EXPERIENTES, RESPEITADOS NAS SUAS LOCALIDADES OU ATÉ MESMO A NÍVEL NACIONAL. 

HOUVE JUSTIÇA!

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