31 de agosto de 2012

AUDIÊNCIA


É 2a. FEIRA, DIA 03.09.2012, ÀS 16:40 HORAS, A AUDIÊNCIA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO N°. 050.12.001775-0.

SOU ACUSADO PELO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO POR DESACATO E DIFAMAÇÃO. 

ARROLOU COMO TESTEMUNHA A ESTAGIÁRIA RECEPCIONISTA  DA PROCURADORIA GERAL DE POMERODE.

EMITIU PARECER NEGANDO IMPORTANTES INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÃO AO BLOGUEIRO.

 PORQUE ESTE  SE MANIFESTOU INSATISFEITO DIANTE DA NEGATIVA, INVENTARAM TERMOS E COLOCARAM ADJETIVOS NA BOCA DO MESMO QUE JAMAIS PRONUNCIOU.

A JUSTIÇA FARÁ JUSTIÇA!

   

18 comentários:

Anônimo disse...

É POR AÍ

TJ reprime prática de 'bullying' e condena estudante a indenizar colega


A 4ª Câmara de Direito Civil julgou recurso interposto por ex-aluno de uma escola em regime de internato, em Araquari, que resolvera importunar um colega, acusando-o de ter furtado R$ 10 de dentro de sua carteira. Outros colegas revelaram a farsa e impediram o acusado de furto de ser expulso da escola. O recurso foi julgado parcialmente procedente, e o jovem deverá pagar indenização por danos morais.

Segundo os autos, o réu, aproveitando-se do fato de o armário do colega de quarto ter ficado aberto, anotou o número de série de uma cédula que estava dentro da carteira deste. Após, comunicou ao assistente de alunos que uma nota sua havia sido furtada no interior do alojamento. Alegou que já havia sido vítima de furto e, por isso, anotara o número de série de sua cédula.

Em razão disso, procedeu-se a revista nos pertences dos internos, e a aludida nota foi encontrada na carteira do estudante inocente, que acabou sendo indiciado em procedimento disciplinar pelo estabelecimento educacional. Não bastasse isso, o acusador ainda noticiou o fato à polícia. Enquanto outros estudantes, testemunhas do fato, não se decidiam por contar a verdade, o aluno era publicamente chamado de ladrão pelos demais colegas da instituição.

Condenado em primeiro grau a indenizar a vítima, o ofensor recorreu ao Tribunal. Para o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, “o comportamento consciente, intencional e deliberado do acusador qualifica-se, sim, como ato ilícito indenizável, especialmente porque o insurgente levou a efeito um pérfido, desleal e aleivoso plano, com o único e exclusivo objetivo de prejudicar o colega no meio estudantil, demonstrando irresponsabilidade e imaturidade, pois nem mesmo após ter conhecimento de que o autor seria expulso da escola admitiu ter forjado a prova contra ele produzida”.

Segundo o relator, lamentavelmente esse tipo de violência é comum; muitas vezes travestida de brincadeira, acaba humilhando de maneira despropositada, e deve ser objeto de censura pelo Judiciário. Mesmo se tratando de adolescentes, no caso em discussão eram previsíveis as consequências devastadoras do ato. Conquanto tenha mantido o dever de indenizar, a câmara diminuiu a obrigação de R$ 8 mil para R$ 4 mil, valor que, atualizado desde a data do evento, hoje ultrapassa R$ 16 mil. Os desembargadores entenderam que a quantia é suficiente para punir o agressor e reparar os danos causados ao aluno. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.045649-0).

Anônimo disse...

Vai lá e enfrenta o leão !

Deixe uns amigos de sobre-aviso pra te levar cigarros nas visitas no Regional, esta e' a moeda lá .

Desacataste os home, agora guenza!

Anônimo disse...

21:57

Fala isso para a estagiária!

Falso testemunho é crime!!!!!

Anônimo disse...

Esse da foto é um papudo. Enrola todos. Volta para a sua terra da Costa.

Mais um que destruiu a administraçao do prefeito.

Anônimo disse...

"Sauerkraut o campeão de audiência!"
De audiências em processos movidos por pseudo autoridades,mama tetas,capachos e cupinchas em geral que se sentem ofendidos em seus "brios" ao serem confrontados com suas falcatruas, desmandos e incompetências!

Anônimo disse...

A oposição fica feliz com um secretario desses. Fala fala e nao resolve nada.

Anônimo disse...

Foi por ter se cercado com este tipo de gente que nosso prefeito hoje amarga uma gigantesca repudia junto ao povo da cidade.
Se coligar com antigos inimigos,trocar apoio por cargos e vender a alma dá nisso!

Chatadoschatos disse...

Não soube o significado da palavra liderar ... faltou-lhe uma pós, mestrado ou doutorado ???... ou simplesmente acompanhar as pessoas e obras dia a dia .... a comunidade percebe quem tem comando de liderança e ação no seus mínimos detalhes ... por falar nisso ... nunca ví MEU PREFEITO na minha rua um minuto sequer ... imagine uma hora... Era coisa do seu kika ...... do seu Henrique, sair do seu gabinete e coadjuvar com os plebeus.

Anônimo disse...

oligarcas querem permancecer eternamente no poder.
aos demais cabe trabalhar, suar e pagar os impostos religiosamente em dia.
enqto isso, os desmandos crescem para frustração dos eleitores conscientes.

Anônimo disse...

Tudo que é falado por ele não tem crédito. Essa é a opinião de quem o conhece. A estagiária mesma não aceita o que este cidadão faz com o povo.

Anônimo disse...

18:26

Somente vai fazer falso testemunho, ou não?

Anônimo disse...

E ai Bachmann, ganhaste ou foi adiado ?

Der Sauerkraut disse...

p/19:56
não houve acordo. foi para o MP.

Anônimo disse...

Esse procurador que volte a Blumenau. Não entende nada de direito publico.

Anônimo disse...

Que vá "procurar" teta em outro lugar!

Anônimo disse...

22:07

Mas aonde???

JÁ FOI CANDIDATO A VEREADOR EM BLUMENAU EM DUAS OPORTUNIDADES, LEVOU
FUMO FEIO NAS DUAS OCASIÕES, MISÉROS VOTOS.

Anônimo disse...

Então que trabalhe de gari!

Anônimo disse...

O cara é um coitado. E em pomerode não vai deixar saudades.