9 de janeiro de 2010

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL


O Artigo 108, inciso II, da Lei Orgânica Municipal diz que o município promoverá:

"- PRESERVAÇÃO das características culturais da cidade, manutenção e afirmação da identidade pomerodense;"

Portanto, a idéia (infeliz) de introduzir na nossa cultura o Quebra-Nozes é, também, ILEGAL.

Nenhum comentário: