9 de janeiro de 2010
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
O Artigo 108, inciso II, da Lei Orgânica Municipal diz que o município promoverá:
"- PRESERVAÇÃO das características culturais da cidade, manutenção e afirmação da identidade pomerodense;"
Portanto, a idéia (infeliz) de introduzir na nossa cultura o Quebra-Nozes é, também, ILEGAL.
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