10 de janeiro de 2010

CARGOS EM COMISSÃO

Ao nomear o Procurador Geral do Município, o Síndaco conhecia o Art. 10 - Inciso IV da Lei Orgânica Municipal ou, simplesmente nomeou o procurador pelos serviços prestados ao irmão deputado e à coligação derrotada pelo Ércio?

P.S. "Art. 10 - IV - O Município, no preenchimento dos cargos em comissão e as funções de confiança dará preferência a pessoas que integram a comunidade local, com formação de nível superior e comprovada capacidade para o cargo ou função, com prioridade de aproveitamento dos servidores municipais que atendam tais requisitos, quando não exercido pelo vice-prefeito."

6 comentários:

Anônimo disse...

ora, sabemos que o prefeito tem dificuldades para seguir leis, não é mesmo?

Anônimo disse...

Lei foi feita para não ser cumprida.
Qual a novidade nisso?
O que falar dos vereadores Brasil afora, figuras tristes e caricatas?
Nosso vice governador?

Na política, entre amigos, a cosa nostra é: aqui se faz aqui se recebe (cargo, favores, din din...)

Aprendam a estreitar seu laços com os políticos, assim a lei pode ser esquecida.

Der Sauerkraut disse...

É lamentável! Triste mesmo!
Onde estamos? Onde vamos parar!
Que valores são esses?
Isso é a apologia da corrupção e da impunidade!

Anônimo disse...

"Há um ID.IO.TA no poder, mas os que o elegeram estão bem representados".
(Lyndon Johnson)

Essa frase foi dirigida ao Lula...mas tem mais gente que a merece.

Anônimo disse...

Tenho certeza que esse artigo da Lei o nosso prefeito nunca leu, ou é péssimo em interpretação de texto, pois na vejo ela sendo aplicada na distribuição dos cargos de confiança da prefeitura.

Anônimo disse...

aprendam uma coisa: cargo comissionado é para quem se filiar ao PP, mesmo que tenha que mudar de partido feito macaco pulando de galho em galho. Não é mesmo, Edoardo?