6 de agosto de 2012

MANOEL JOAQUIM DA BOSTA XLIV



Após comoção, em virtude da paralisação da distribuição dos panfletos. Muitos já querendo insuflar greves em apoio. Mas o reino não comportaria nesse momento de crise financeira, uma paralisação dos trabalhos nas indústrias e demais setores. O motim já tinha braços dentro do Paço Real.  Alguns nobres e a maioria dos plebeus foram em auxílio do Messias revoltoso. Com atitude ecológica, repassam o papel velho, para que seja reciclado. E assim retorne novamente as mãos do povo com informações que os auxiliem para o fatídico dia, que assim haja luz. Porque não é somente de luz solar que precisamos. Alguns aliados do Messias, mesmo desaconselhados pelo mesmo, procuraram auxílio para reencaminhar as forças ocultas, mais presentes no fato que a falta de papel. Assim o Messias e seus aliados, continuam com a sua luta pela liberdade de expressão. Mas rábula é incumbido de acabar com a festa. Não deveriam ter economizado no dim dim real, ao menos um que pudesse ser chamado de doutor. Assim agigantam-se a distribuição dos panfletos. Cada vez ganham mais publicidade através daqueles que os querem eliminados. Esses chegam até os interioranos, que os recebem com alegria, os apanham alegres e satisfeitos nos seus jardins, aliás, muito bem cuidados. Brincam com os seus cachorros de estimação, muitas vezes adotados, por amor e para que tenham um lar. E assim se informam, e alguns sem medo, gritam a plenos pulmões, para que sejam ouvidos e identificados, e gritam por tudo aquilo que os deixa indignado. Isso também não é muito bem visto no momento atual do reino. O momento é mesmo de festas. O que tem de pasteladas e afins, não está escrito. Todas as províncias fazem as suas festas. Os políticos querem os seus palanques. Muitos plebeus não acostumados com a bebida de gosto amargo, aquela que para mim somente é um tormento, muitos gases e arrotos, trazem a esses um babar e caminhar cambaleante. Recebem as suas bebidas pagas por aqueles que almejam um cargo político. Bom tempo de se embebedar de graça, muitos não perdem a oportunidade. Novamente os dias de sol são um alívio para os habitantes da côrte e cercanias. O aborrecimento com as obras, já traz alguns momentos de plena revolta. Mas a paciência muitas vezes pode ser recompensadora. Quem queria ser recompensado foi o fornecedor, do meu manjar dos deuses. Alguém solicitou pedido dobrado, não sei quem foi, mas talvez até seja apropriado, consumir muitos mais...ovos de codorna.

M. J. Da Bosta

Obra de ficção. Qualquer semelhança com nomes, pessoas ou acontecimentos reais terá sido mera coincidência

7 comentários:

Anônimo disse...

Isso aí!!!

Em frente!!!

Que atrás vem gente!!!!

Anônimo disse...

Ainda bem Manoel, que vc apareceu o estava esperando ansiosa.......

Anônimo disse...

Que alegria poder ler o Manoel, sempre estou a esperar......

Anônimo disse...

" ...Mas rábula é incumbido de acabar com a festa. Não deveriam ter economizado no dim dim real, ao menos um que pudesse ser chamado de doutor..."

Só essa frase, valeu a leitura toda.

Anônimo disse...

SEMPRE EM BUSCA DOS NOSSOS DIREITOS

Município negligente com a via pública deve ressarcir danos das vítimas


Uma mulher pilotava sua moto por uma rua escura, sem sinais indicativos, quando foi colhida por um buraco que interrompeu sua trajetória, com danos materiais e morais. Indignada, entrou na Justiça e recebeu R$1,2 por danos materiais e outros R$7 mil pelos morais, devidamente corrigidos.

A municipalidade, inconformada com a sentença, recorreu para requerer a análise da causa sob o prisma da responsabilidade subjetiva já que a culpa pelo acidente de trânsito seria exclusivamente da autora, pois, mesmo que a rua fose esburacada, não contivesse sinalização, nem iluminação, ainda assim, ela seria a culpada pelo infortúnio porque estava em velocidade acima da permitida para o local.

A Segunda Câmara de Direito Público manteve as condenações da comarca, pois, conforme entenderam os magistrados, por ser uma via sem iluminação - as lâmpadas dos postes estavam queimadas - a motociclista não tinha condições de visualizar o buraco na pista de rolamento, causador da queda, até porque não sinalizado.

O desembargador que relatou o recurso, João Henrique Blasi, afirmou que "constatado que o acidente somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar via pública, resta configurado o nexo de causalidade entre sua omissão e o dano sofrido pelo munícipe e o dever de ressarcir os danos daí advindos". (AC 2012.023240-8)

Anônimo disse...

FIQUEM ESPERTOS

Justiça declara nulidade de contribuição de melhoria em Balneário Piçarras

Uma contribuição de melhoria instituída pela Prefeitura de Balneário Piçarras foi considerada irregular pela Justiça. Em ação proposta por um morador contra a municipalidade, a 2ª Vara da comarca de Balneário Piçarras declarou nula a cobrança do tributo, criado em decorrência de obra de drenagem e repavimentação asfáltica de uma avenida local.

A Prefeitura realizou o serviço de repavimentação asfáltica, drenagem e sinalização viária da avenida Nereu Ramos, entre a avenida Getúlio Vargas e a divisa com o município de Barra Velha. Para cobrir os custos da obra, cobrou mais de R$ 1,4 mil do autor da ação, que foi inscrito em dívida ativa pelo município. Para a Prefeitura, os valores foram corretamente cobrados, não havendo vícios nos editais publicados.

Segundo o autor da ação, o critério para a cobrança foi equivocado, já que teria sido usado o valor da obra e não a real valorização de cada imóvel beneficiado conforme estipula a Constituição Federal e o Código Tributário. Por consequência, solicitou a exclusão do débito e a anulação de todos os atos decorrentes da lei que estipulou a cobrança da contribuição de melhoria.

A Prefeitura apelou para o Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão, mas a 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença de Balneário Piçarras. De acordo com os julgadores, o tributo foi calculado com base no custo total da obra, e não foram demonstradas as valorizações dos imóveis conforme estipula a lei. “A simples demonstração do custo da obra, distribuído entre os proprietários, afronta os ditames legais que regem o tributo, pois a valorização do imóvel de cada contribuinte é requisito indispensável à imposição tributária”, afirmou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.016607-2).

Anônimo disse...

Pedido dobrado!
É Manuel,é isso que acontece quando o patrão delega poderes ou deixa na mão de funcionários sem experiencia e competência as obrigações que a ele competem!