Todos nós temos sonhos. Eu também tive, e ainda tenho.
Desde a mais tenra idade ouvi, vi e sonhei que este país era o país dos sonhos de toda criança, o país do futuro, o celeiro do mundo, um gigante que despertaria onde viveria uma nação poderosa, de múltiplas etnias, em paz e como exemplo para toda a humanidade.
Com quase 70 anos de idade, tenho a consciência tranquila do dever cumprido, reconhecendo que em algumas ocasiões talvez poderia ter sido mais agressivo e mais corajoso nos bons tempos da juventude, mesmo tendo sido muito atuante na defesa dos direitos do povo desta terra.
JOVEM POMERODENSE!
É preciso participar e nas eleições deste ano, o teu voto pode e deve fazer a diferença.
Demonstre o teu interesse. Consulte a nominata dos candidatos.
Analise as propostas.
Considere o que já fizeram por Pomerode e o que propõe fazer.
TEU VOTO É A TUA ARMA EM 7 DE OUTUBRO!!!
USE-O COM AMOR POR TUA TERRA!!!
Ele poderá construir aqui, em Pomerode, uma comunidade poderosa de múltiplas etnias vivendo em paz e como exemplo para todo o BRASIL!!!
fonte da imagem: vinhopapelepoesia.blogspot.com
2 comentários:
Olá!!!
A inserção dos jovens na Política é de extrema importância para renovar quadros, trazer novas idéias e construir um novo caminho.
Os jovens não podem ficar omissos...devem acreditar na força que possuem como instrumento de transformação.
O Jovem seja ele de direita ou de esquerda, independente da sua ideologia, do partido em que esteja não pode ficar ausente das discussões que envolvem nosso futuro.
Nós, jovens, devemos estar cientes dos acontecimentos políticos do nosso Município, bem como fazer um chamamento à responsabilidade de todos os jovens para que assumam de fato, e de direito, o seu lugar na condução dos destinos administrativos do Município.
E jovens não são somente os jovens etários, ou seja, jovens na idade, mas jovens de idéias de mentalidade, jovens na criatividade, jovens no dinamismo, jovens de espírito, enfim, que saibam valorizar as experiências positivas do passado e que tenham a honradez e a coragem de assumir os erros, fazendo destes motivos para a busca constante do acerto.
Valeu galera!!!
NÃO SÓ PODEM COMO DEVEM DEMOLIR OBRAS IRREGULARES ATRÁVES DE ATO ADMINISTRATIVO
Prefeitura não indenizará dono de construção irregular demolida em Cacupé
A municipalidade tem autonomia para fiscalizar as construções e demolir aquelas erigidas de forma ilegal. Essa foi a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que referendou sentença proferida na comarca da Capital. Na localidade de Cacupé, em Florianópolis, um estabelecimento foi demolido pela Prefeitura, e o proprietário ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a administração municipal.
Na ação, disse que era dono de um comércio na avenida da praia de Cacupé desde 1989, com autorização da Fatma para funcionamento. Alegou, ainda, que dependia da exploração econômica do local e o aluguel lhe garantia renda mensal. Frisou que vários estabelecimentos funcionam nas orlas das praias da Ilha de Santa Catarina em situação similar, os quais não foram destruídos, em afronta ao princípio da igualdade.
A Prefeitura da Capital trouxe aos autos vasta documentação para provar a irregularidade do imóvel. Informou que o local é área de marinha; a construção estava sobre a calçada e roubava espaço dos pedestres, sem contar que a área é de preservação permanente. Todo o procedimento de demolição foi precedido de um processo administrativo, e o autor foi notificado diversas vezes para apresentar documentação, mas nunca o fez.
Para a câmara julgadora, dada a irregularidade da construção, o ente público tinha o direito de executar todos os atos necessários para a remoção do imóvel. Lembrou que, além de construído em área proibida, o estabelecimento comercial também funcionava sem licença da Prefeitura, e refutou a tese do autor de que informalmente, depois de tanto tempo, o local já estava apto para funcionamento.
“Ora, 'autorização informal' não é suficiente para afastar a clandestinidade da obra edificada. Pelo contrário, apenas corrobora a assertiva de que o apelante explorou ilegalmente um comércio na praia do Cacupé por quase vinte anos. […] A demolição de obra irregular, quando precedida do regular processo administrativo, como no caso em análise, não gera o dever de indenizar, porque decorre do exercício do poder de polícia de que goza a administração pública municipal”, finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A votação foi unânime. (AC 2010038197-0).
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