O cargo de vereador não é vitalício.
Deve ser concedido pelo voto, na urna à quem merece exercê-lo e o exercerá de acordo com a Lei.
Significa que, com a representatividade como vereador, irá apresentar projetos e fiscalizar o Executivo na defesa dos interesses da comunidade que o elegeu.
Não dê seu voto aquele que acumula mandatos ou que busca a reeleição ou ainda aquele que tenta repetidamente voltar à Câmara.
Não dê seu voto aqueles que, no exercício do mandato no Legislativo usaram a tribuna para falar em religião, futebol, moções, aniversários, bodas e casamento ou torneios de tiro, bolão ou bocha.
Estes acreditam que basta agradar para manter o eleitorado!
São políticos de carreira!!!
O cargo de prefeito também não é vitalício.
O prefeito é eleito para trabalhar pelo povo e pela cidade.
Não dê seu voto a candidato que não se comprometa com projetos em benefício desta terra e de sua gente.
Não vote em candidato cujo projeto é a permanência de seu grupo no poder por muitos anos com a conquista repetida de mandatos.
Vote em quem tiver uma proposta que prove o seu amor por Pomerode!!!
NÃO ACREDITE EM PROMESSAS.
EXIJA PLANOS DE GOVERNO!
e
NÃO VENDA SEU VOTO PORQUE QUEM SE VENDE
VALE MENOS DO QUE LHE PAGARAM!!!
fonte da imagem: juventudeci.wordpress.com
4 comentários:
MUITOS NEM SABEM O QUE PODEM FAZER
TJ derruba lei de B. Camboriú por afronta ao princípio da livre iniciativa
O Órgão Especial do TJ julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Fecomércio contra lei municipal de Balneário Camboriú que exigia, entre outras medidas, o mínimo de 50% dos caixas de supermercados em funcionamento nos horários de pico. A decisão foi por maioria de votos.
O relator original da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, havia se pronunciado pela manutenção da lei. “Existem leis muito boas, é verdade, mas nem por isso elas deixam de ser inconstitucionais”, ponderou o desembargador Newton Trisotto, magistrado que inaugurou a divergência sobre o tema.
O desembargador Jaime Vicari, que ficara com vista dos autos em sessão anterior, entendeu em seu voto que a lei afronta o preceito constitucional que garante a livre iniciativa no país. “Ela [a lei] interfere na autogestão dos supermercados e promove o manietamento da concorrência”, acrescentou.
A disposição de número determinado de trabalhadores em cada estabelecimento, defendeu, é assunto interno das respectivas administrações e diferencial na tentativa de atrair a clientela. A decisão de considerar a lei inconstitucional foi adotada por 18 votos contra três (Adin n. 2010.029348-6).
Olá!!!
Não é só o caso de Pomerode, infelizmente é o Brasil todo.
O ideal seria um mandato de 5 ou 6 anos, sem direito à reeleição, tanto no podere Legislativo quanto no Executivo. Mas os nossos parlamentares não têm esse interesse. Tudo bem que alguns já, para dar continuidade ao poder da família, prepariam filhos, netos, sobrinhos, etc. Mas algo com certeza já em muito melhoraria.
Valeu!!!
Preparação de filhos, netos, sobrinhos .... vc tem certeza que algo ia melhorar Cleide ??? só porque são jovens ??? Os velhos exemplos e as antigas condutas seriam esquecidas ????Abraços
Olá Márcia!!!
Estou falando para dar continuidade ao poder da família...estes para continuarem no poder, fariam com q outros entes concorressem ao pleito...seria a alternativa pela ganância ao poder....e por não haver reeleição, melhoraria...talvez não tnha sido clara...
Valeu!!!
Postar um comentário